Avaliação da Formação Módulo 1 – Complementar

FACED/UFRGS – 30/11/09 a 04/12/09
Avaliação dos professores participantes da formação:

  • No início estava ansiosa pela responsabilidade da tarefa, depois fui entendendo e me sentido capaz, vendo que é possível, que vêm ao encontro de minha realidade, das minhas escolas;
  • Nesta formação criamos um laço forte, trocamos sugestões e experiência;
  • Um conceito para a UFRGS: de muito bom a excelente;
  • Para mim é uma experiência inovadora, vamos carregar conosco uma expectativa grande;
  • Temos a decisão de fazer a diferença, temos a coragem, o prazer de compartilhar esta semana aqui na Universidade, no hotel;
  • A nossa professora conduziu maravilhosamente o grupo;
  • Quanto a organização: tivemos toda a estrutura;
  • Um apelo: por favor não nos abandonem;
  • A equipe da organização nos proporcionou que nos sentíssemos em casa;
  • A equipe da organização sempre atendeu a gente sorrindo, sempre atenciosos;
  • Quero agradecer a organização por esta oportunidade, foi um prazer, uma alegria e um desafio;
  • A UFRGS está se abrindo para as demandas da sociedade;
  • Elogiar a equipe de organização: a Profª Malvina, Rafael, Eduardo, Fabiane. Agradecer aos colegas por este grupo maravilhoso. Agradecer a Ana Paula por nunca deixar a gente sozinho neste ano todo;
  • Para mim correspondeu sim as expectativas da formação.

Últimas Notícias

Informações sobre a Adesão 201o

Atenção: A Coordenação Nacional do Programa Escola Ativa informa que por motivo de abertura da adesão 2010, não será realizado o Monitoramento que estava previsto para o mês de julho no Rio Grande do Sul.
Atenciosamente
Sisley Rocha (SECAD/MEC)

URGENTE (para Secretarias Municipais de Educação)
Envio de Relatório para o MEC após cada Módulo de Formação realizados com os professores das Escolas Multisseriadas do Campo dos Municípios.
O preenchimento do
Relatório Eletrônico abaixo mencionado é condição para o recebimento da Bolsa do Programa Escola Ativa. Leia com atenção e clique no link abaixo para preencher e enviar o Relatório Eletrônico.

A Coordenação Geral de Educação do Campo- CGEC está empenhada na construção e implementação de um Sistema de Monitoramento do Programa Escola Ativa via SIMEC, enquanto não finaliza este intrumento e objetivando facilitar os procedimentos de liberação do pagamento de bolsas, estamos retomando o Relatório Mensal do Programa Escola Ativa já utilizado no mês de dezembro/2009. Este Relatório deverá ser preenchido a partir do mês de maio. Solicitamos que encaminhem a esta coordenação até sexta feira dia 30 de abril, todos os relatórios que encaminharam de forma eletrônica do desenvolvimento das formações , bem como, da relação de bolsistas aptos para pagamento. Portanto, para homologação do pagamento dos bolsistas do Programa Escola Ativa, a partir do mês de maio é obrigatório o preenchimento do RELATÓRIO ELETRÔNICO publicado no endereço on-line abaixo: http://spreadsheets.google.com/viewform?formkey=dHVmemx4N2ZoRDlZVmpqNUlYczY0Q1E6MA

Confira a experiência do Escola Ativa no Município de Montenegro
Saiba mais nos Blogs: http://escolativamontenegro.blogspot.com/ e http://eramontenegro.blogspot.com/


Confirmada a formação do III Módulo
Está confirmada a Formação do III Módulo do Escola Ativa RS para os dias 26 a 29 de Abril de 2010. Em breve mais informações da Programação do evento.

Clique aqui e saiba mais sobre o PROINFO ESCOLA ATIVA

Confirmada a formação do II Módulo
Está confirmada a Formação do II Módulo do Escola Ativa RS para os dias 22 a 26 de março de 2010. Em breve mais informações da Programação e dos Procedimentos para a Inscrição no evento.


Abaixo a relação dos municípios que deverão retirar material no Almoxarifado Central da SEDUC - Av. Paraná, 730 - Bairro Navegantes - Porto Alegre:

Arvorezinha, Barão, Barão de Triunfo, Bento Gonçalves, Boa Vista do Incra, Cacequi, Caiçara, Cambará do Sul, Candelária, Canela, Carlos Gomes, Cerro Branco, Cerro Grande do Sul, Constantina, Dois Irmãos, Entre Ijuis, Erebango, Erval Seco, Estrela Velha, Faxinal Soturno, Feliz,Giruá, Guarani das Missões, Ibarama, Inhocora, Ivorá, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Lindolfo Color, Linha Nova, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Novo Cabrais, Palmeira das Missões, Paraiso do Sul, Passa Sete, Passo Sobrado, Pelotas, Pinhal, Porto Xavier, Restinga Seca, São José do Hortêncio, São Sebastião do Cai, Sapucaia do Sul, Segredo, Sério, Tapera, Taquara, Venâncio Aires.

Clique aqui e veja as fotos da Formação do Módulo 1 - Complementar

O Cronograma da Formação do Programa Escola Ativa na UFRGS:

  • MÓDULO I COMPLEMENTAR: 30.11.2009 a 04.12.2009
  • MÓDULO II: 22.03.2010 a 26.03.2010
  • MÓDULO III: 26.04.2010 a 29.04.2010
  • MÓDULO IV: 24.05.2010 a 28.05.2010
  • MÓDULO V: 28.06.2010 a 02.07.2010

Resolução/CD/FNDE Nº 56

FNDE - Resolução nº 56/2009 de 11 de novembro de 2009
DOU 11.11.2009
Estabelece orientações e diretrizes para a concessão e o pagamento de bolsas de estudo no âmbito do Programa Escola Ativa, voltado à formação continuada de professores em efetivo exercício do magistério com atuação nos anos ou séries iniciais do ensino fundamental em classes multisseriadas, durante o período de implantação nacional do Programa, nos exercícios de 2009 e 2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 - Art. 214;
Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Lei Nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008;
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008;
Resolução 3/97. CNE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CD/FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008 e os artigos 3°, 5° e 6° do anexo da Resolução/CD/FNDE N° 31, de 30 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO o compromisso do Ministério da Educação em realizar, em parceria com os estados e os municípios, programas de formação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância (LDB - Lei N° 9.394/96, Art. 87, § 3°, inciso III);
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N° 9394/96), define, no seu Artigo 63, que os institutos superiores de educação deverão manter "programas de formação continuada para os profissionais da educação dos diversos níveis";
CONSIDERANDO que "os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, aperfeiçoamento profissional continuado" (LDB - Lei N° 9.394/96, Artigo 67, inciso II);
CONSIDERANDO que os sistemas de ensino "envidarão esforços para implementar programas de desenvolvimento profissional dos docentes em exercício, incluída a formação em nível superior em instituições credenciadas, bem como em programas de aperfeiçoamento em serviço" (Resolução 3/97. Conselho Nacional de Educação);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece que o PNE deverá elevar o padrão mínimo de qualidade do ensino no país;
CONSIDERANDO os baixos índices apresentados por alunos de turmas multisseriadas do ensino fundamental séries/anos iniciais; e
CONSIDERANDO que o Programa Escola Ativa prevê a oferta de curso de formação continuada para professores-formadores, em âmbito nacional, e para professores-multiplicadores em âmbito do Distrito Federal, dos estados e municípios, durante o período de implantação Nacional do Programa. Resolve, "Ad Referendum":
Art. 1° Aprovar os critérios e as normas para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa durante o período de implantação nacional do Programa Escola Ativa, nos exercícios de 2009 e 2010, nos termos desta Resolução e da Lei Nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
I - DO PROGRAMA E SEUS PARTICIPANTES:
Art. 2° O Programa Escola Ativa é destinado a classes multisseriadas de escolas situadas em áreas rurais e combina uma série de elementos e instrumentos de caráter pedagógico, social e de gestão escolar, visando:
I - melhorar a qualidade do desempenho escolar em classes multisseriadas das escolas do campo;
II -apoiar os sistemas estaduais e municipais de ensino na melhoria da educação nas escolas do campo com classes multisseriadas, oferecendo diversos recursos pedagógicos e de gestão;
III - fortalecer o desenvolvimento de propostas pedagógicas e metodologias adequadas a classes multisseriadas;
IV - proporcionar formação continuada para os educadores envolvidos no Programa com base em propostas pedagógicas e princípios políticos pedagógicos voltados às especificidades do campo;
V - publicar, adquirir e distribuir materiais pedagógicos que sejam apropriados para o desenvolvimento da proposta pedagógica;
VI - atender as escolas de todos os municípios que aderiram ao Programa Escola Ativa no Plano de Ação Articulada (PAR), Decreto nº 6.094, de 27 de abril de 2007 e alterações posteriores, ou que estejam incluídos nos Territórios da Cidadania, instituídos pelo Decreto nº 38, de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 3° O Programa conta com os seguintes componentes metodológicos:
I - Cadernos de Ensino-Aprendizagem: livros por disciplinas (Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Alfabetização) específicos para educandos com a finalidade de ampliar o conhecimento que o aluno já possui a cerca do conteúdo a ser estudado, aproximando a versão social da versão escolar e cadernos de orientações pedagógicas por disciplina para o educador com o objetivo de apoiá-lo quanto ao uso do material, apresentando sugestões de como encaminhar as atividades em sala de aula;
II - Cantinhos de Aprendizagem: espaços interdisciplinares nos quais são reunidos materiais de pesquisa, subsídios para as aulas a fim de propiciar a experimentação, comparação e socialização de conhecimentos. Devem ser montados pelos educandos, educadores e comunidade, com acervo de livros, plantas, informações sobre animais, objetos socioculturais relacionados à cultura local e às áreas de conhecimento;
III - Colegiado Estudantil: coletivo de representantes dos educandos, organizados para fortalecer a participação destes e da comunidade favorecendo a gestão democrática na escola. Sua função é estimular a auto-organização, a tomada de decisões coletivas, o comando, a execução e a gestão de tarefas, assim como a coordenação de reuniões. O Colegiado Estudantil terá sua representação no Conselho Escolar, que reúne educadores e comunidade, conforme previsto na LDB (Lei nº 9.394/96);
IV - Escola e Comunidade: como parte da comunidade, a escola deve procurar aprofundar sua inserção na mesma, por meio de atividades curriculares relacionadas à vida diária, ao ambiente natural e social, à vida política e às condições materiais dos educandos e da comunidade. São, portanto, necessárias estratégias curriculares que não se limitem aos conhecimentos relacionados às vivências do educando e da comunidade, mas que também tratem da formação humana como um todo.
Art. 4º Para trabalhar articuladamente com os componentes curriculares, o Programa oferece formação continuada aos professores-multiplicadores (tutores), responsáveis pela formação dos educadores das classes multisseriadas, em um curso de 240 (duzentas e quarenta) horas:
I - o curso é dividido em 6 (seis) módulos de 40 (quarenta) horas cada;
II - ao final de cada módulo, os professores-multiplicadores devem apresentar uma proposta de trabalho a ser desenvolvida junto aos educadores das classes multisseriadas de sua rede de ensino.
§ 1º A formação dos professores-multiplicadores antecede à formação dos professores das classes multisseriadas.
§ 2º A partir do segundo módulo, para prosseguir com sua formação, o professor multiplicador deverá apresentar um relatório sobre o trabalho que realizou junto aos educadores das classes multisseriadas a partir da proposta que elaborou no módulo anterior.
§ 3º Ao desenvolverem seu trabalho como professores-multiplicadores dos educadores, farão jus a bolsa de estudo e pesquisa, nos termos da Lei nº. 11.273/2006.
Art. 5° São agentes do Programa Escola Ativa:
I - a Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC), gestora do Programa;
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), órgão vinculado ao Ministério da Educação e responsável pelo pagamento das bolsas no âmbito do Programa;
III - Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, responsáveis pela execução do Programa; e
IV - Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), responsáveis por ofertar os cursos do Programa Escola Ativa.
Art. 6º Aos agentes do Programa Escola Ativa cabem as seguintes responsabilidades:
I - à Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC) compete:
a) coordenar e monitorar a implantação do Programa em âmbito nacional;
b) elaborar as diretrizes e os critérios para a organização dos cursos de formação continuada;
c) garantir os recursos financeiros para a formação dos professores-multiplicadores e para o pagamento das bolsas durante o período de implantação do Programa;
d) fornecer os kits pedagógicos necessários para as atividades escolares do Programa;
e) organizar e manter um sistema de gestão do Programa, em parceria com os estados e os municípios.
f) definir, em conformidade com as diretrizes do Programa e da Lei no. 11.273/2006, os critérios a serem aplicados pelas secretarias estaduais e municipais de Educação na seleção dos bolsistas;
g) responsabilizar-se pela produção, impressão, reprodução e distribuição dos materiais escritos, videográficos e outros, necessários à implementação e à divulgação do Programa e à realização dos cursos de formação;
h) definir calendário dos cursos de formação em conjunto com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e Instituições Públicas de Ensino Superior;
i) coordenar e monitorar a concessão de bolsas no âmbito do Programa, por meio de sistemas informatizados específicos e de instrumentos que considerar apropriados, para o acompanhamento e a avaliação da consecução das metas físicas do Programa;
j) fornecer ao FNDE/MEC as metas anuais do Programa e sua respectiva previsão de desembolso, bem como, a estimativa da distribuição mensal de tais metas e dos recursos financeiros destinados ao pagamento das bolsas;
k) instituir, por Portaria do dirigente da SECAD/MEC, o gestor responsável por efetivar a certificação digital dos cadastros e das autorizações de pagamento de bolsas a serem encaminhados ao FNDE por meio do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), sistema informatizado específico para pagamento das bolsas;
l) encaminhar ao FNDE, por meio do SGB, os cadastros dos bolsistas, contendo os seguintes dados: número da Carteira de Identidade (RG), número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe, data de nascimento, endereço residencial ou profissional com indicação do bairro, cidade e estado, número do Código de Endereçamento Postal (CEP) bem como nome e número da agência do Banco do Brasil S/A onde os recursos deverão ser creditados;
m) monitorar e homologar as solicitações de pagamentos aos bolsistas registradas no SGB pelos gestores responsáveis pelo Programa nas IPES;
n) gerar e encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do SGB, os lotes mensais dos bolsistas aptos a receber o pagamento das bolsas, autorizados por certificação digital;
o) notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente;
p) encaminhar ao FNDE/MEC, por meio de ofício, as eventuais solicitações de alteração de dados cadastrais dos bolsistas;
q) solicitar oficialmente ao FNDE a interrupção ou o cancelamento do pagamento de bolsas, ou a substituição do beneficiário, quando for o caso; e
r) informar tempestivamente ao FNDE quaisquer anormalidades que possam acontecer no decorrer do cumprimento desta Resolução.
II - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) compete:
a) elaborar, em comum acordo com a SECAD/MEC, os atos normativos relativos ao pagamento de bolsas de estudo e pesquisa durante o período de implantação do Programa Escola Ativa;
b) providenciar a abertura, em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista, da conta-benefício específica para cada um dos beneficiários cujos cadastros pessoais lhe sejam encaminhados pela SECAD/MEC, por intermédio do SGB;
c) efetivar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa, depois de atendidas pela SECAD/MEC as obrigações estabelecidas nesta Resolução;
d) monitorar o pagamento de bolsas junto ao Banco do Brasil S/A;
e) suspender o pagamento da bolsa sempre que ocorrerem situações que justifiquem a medida, inclusive por solicitação da SECAD/MEC;
f) enviar relatórios periódicos à SECAD/MEC sobre os pagamentos das bolsas;
g) prestar informações à SECAD/MEC sempre que for solicitado; e
h) divulgar informações sobre o pagamento das bolsas no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
III- às Secretarias Estaduais de Educação compete:
a) assinalar o termo de adesão ao Programa Escola Ativa, concordando em assumir as responsabilidades que lhes cabem no desenvolvimento do Programa;
b) coordenar, acompanhar e executar as atividades em sua área de abrangência;
c) elaborar cronograma para a realização dos encontros de formação;
d) proceder à seleção de 2 (dois) profissionais para decisões de caráter administrativo e logístico (supervisor de curso), colocandoos à disposição do Programa para garantir condições adequadas de desenvolvimento das ações e atividades em sua área de abrangência;
e) selecionar um professor-multiplicador por até 25 (vinte e cinco) escolas de sua rede e garantir que este disponha de carga horária suficiente para que participe de sua própria formação e realize a formação e acompanhamento dos educadores de sua rede;
f) responsabilizar-se pelos custos de transporte do professormultiplicador de sua rede para a participação nos cursos de formação e nos seminários de acompanhamento e avaliação;
g) receber os materiais referentes aos cursos de formação e responsabilizar-se por sua entrega aos cursistas;
h) planejar e acompanhar a formação dos professores-multiplicadores junto com as IPES;
i) acompanhar, nos municípios de sua área de abrangência, a formação dos educadores; e
j) realizar o acompanhamento e monitoramento nos municípios que aderiram ao Programa Escola Ativa no Estado, bem como manter atualizado o sistema de monitoramento e avaliação;
IV - às Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) compete:
a) selecionar professores (municipais, estaduais, distritais e de movimentos sociais) formados na metodologia do Programa, aptos a serem admitidos como professores formadores;
b) oferecer e coordenar a formação e orientar os professoresformadores para atuarem nos momentos presenciais com os cursistas e para realizarem o acompanhamento das turmas a distância;
c) indicar 2 (dois) gestores responsáveis pelo Programa na IPES, obrigatoriamente professores efetivos da instituição, e encaminhar à SECAD/MEC os dados cadastrais desses gestores e sua concordância no desempenho da função;
d) construir e manter atualizado um banco de dados com informações sobre os professores-formadores e professores-multiplicadores;
e) garantir que todo professor-formador e professor-multiplicador selecionado assine duas vias do Termo de Compromisso do Bolsista com o Programa (Anexo I desta Resolução), enviando uma delas à SECAD/MEC e mantendo a outra via arquivada, como determina o Art. 26 desta Resolução;
f) certificar os professores-formadores e professores-multiplicadores;
g) acompanhar e monitorar a frequência dos professoresmultiplicadores nos cursos de formação e enviar à SECAD/MEC, por intermédio do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), o cadastro pessoal dos bolsistas, bem como a listagem mensal dos professores-formadores e professores-multiplicadores que estiverem aptos para efeito de pagamento da bolsa conforme cronograma a ser estabelecido, encaminhando-a também por meio de ofício;
h) promover a avaliação dos professores-formadores e professores-multiplicadores, em conjunto com as equipes das Secretarias de Educação;
i) realizar o acompanhamento técnico-pedagógico dos cursos de formação e manter atualizado o sistema de monitoramento e avaliação do Programa;
j) elaborar e encaminhar à SECAD/MEC os relatórios sobre os cursos de formação;
k) informar, tempestivamente, à SECAD/MEC, qualquer substituição ou desistência de qualquer professor-pesquisador, professor-formador, supervisor de curso ou professor-multiplicador;
l) enviar ofício à SECAD/MEC solicitando o pagamento das bolsas, acompanhado do relatório mensal de atividades e da relação de bolsistas autorizados gerada pelo SGB.
Parágrafo único. Os municípios que aderirem individualmente ao Programa Escola Ativa deverão comprometer-se a:
a) selecionar um professor-multiplicador por até 25 (vinte e cinco) escolas de sua rede para ser o professor-multiplicador do Programa, preferencialmente do quadro efetivo;
b) instituir uma coordenação municipal para tratar dos assuntos afetos à educação do campo e, em particular, das classes multisseriadas que serão atendidas pelo Programa;
c) assessorar técnica e pedagogicamente os educadores das escolas em que o Programa Escola Ativa for implantado, por meio de acompanhamento técnico às turmas, reuniões e atividades de formação em serviço para os educadores, entre outras atividades;
d) garantir a formação continuada e em serviço das equipes escolares na metodologia do Programa;
e) garantir a participação dos professores-multiplicadores na formação continuada em serviço do Programa;
f) organizar e implementar mensalmente os microcentros (o item foi sintetizado);
g) assegurar o padrão mínimo de funcionamento das unidades escolares com vistas à garantia de um ambiente adequado às atividades educacionais;
h) garantir à equipe técnica e formadora as condições necessárias de acesso às escolas e as atividades nos microcentros; e
i) acompanhar, monitorar e avaliar o Programa no âmbito local.
II - DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
Art. 7º As bolsas de que trata essa Resolução serão concedidas pela SECAD/MEC aos professores da rede pública de ensino que atuem como professores-pesquisadores I e II, supervisores de curso, professores-formadores I e II e professores-multiplicadores (tutores) durante o período de implantação do Programa Escola Ativa e serão pagas pelo FNDE/MEC diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta-benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada especificamente para esse fim e mediante a assinatura, pelo bolsista, de Termo de Compromisso (Anexo I) em que conste, dentre outros:
I) autorização para o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:
a) ocorrência de depósitos indevidos;
b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
c) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência do bolsista; e
d) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.
II) obrigação do bolsista de, inexistindo saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE/MEC, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada, na forma prevista no Art. 23 desta Resolução.
Art. 8° As atribuições dos bolsistas de que trata essa Resolução estão descritas no Anexo III desta Resolução.
Art. 9° A seleção dos beneficiários das bolsas de estudo e pesquisa previstas nesta Resolução, realizada pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e Instituições Públicas de Ensino Superior, será precedida de divulgação pública para cadastramento dos interessados que atenderem os seguintes requisitos:
I - estar preferencialmente em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino, ou estar vinculado ao Programa Escola Ativa;
II - ter disponibilidade para cumprir a carga horária mínima definida de acordo com as Diretrizes do Programa;
III - ter formação mínima em nível superior e experiência de, no mínimo, um ano no magistério e em educação do campo ou no Programa Escola Ativa; e
IV - permanecer em exercício mantendo o vínculo com a rede pública de ensino federal, estadual ou municipal durante a implantação do Programa.
Art. 10. Os critérios para a concessão, manutenção, suspensão e cancelamento de pagamento das bolsas para os beneficiários do Programa Escola Ativa são determinados pela SECAD/MEC, de acordo com as diretrizes do Programa.
Art. 11. A avaliação e a expedição de certificados para os professores-formadores professores-multiplicadores são de responsabilidade das IPES, de acordo com as Diretrizes do Programa.
III - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
Art. 12. A título de bolsa de estudo e pesquisa, durante o período de implantação do Programa o FNDE pagará a cada beneficiário, cumpridas as atribuições constantes no Anexo II desta Resolução, os seguintes valores:
I - os professores-pesquisadores I das IPES, com experiência de 3 (três) anos no magistério superior, receberão mensalmente R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo o pagamento condicionado à entrega dos relatórios referentes à coordenação dos módulos de formação em âmbito estadual e à aprovação desses relatórios pela SECAD/MEC;
II - os professores-pesquisadores II das IPES, com experiência de 3 (três) anos no magistério superior, receberão mensalmente R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo o pagamento condicionado à entrega dos relatórios referentes à coordenação dos módulos de formação em âmbito estadual e à aprovação desses relatórios pela SECAD/MEC;
III - os professores-formadores I selecionados pelas IPES, com experiência de 3 (três) anos no magistério superior, receberão R$ 1.200,00 (um mil e duzentos), por um módulo de formação com carga horária total de 100 (cem) horas, correspondendo a 40 (quarenta) horas para planejamento, 40 (quarenta) horas para execução do curso e 20 (vinte) horas para elaboração de relatório, sendo o pagamento condicionado à entrega do relatório relativo ao desenvolvimento do respectivo módulo de formação junto a cada turma de até 50 (cinqüenta) professores-multiplicadores;
IV - os professores-formadores II selecionados pelas IPES, com formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano em magistério ou vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberão até R$ 900,00 (novecentos), por um módulo de formação com carga horária total de 100 (cem) horas, correspondendo a 40 (quarenta) horas para planejamento, 40 (quarenta) horas para execução do curso e 20 (vinte) para elaboração de relatório, sendo o pagamento condicionado à entrega de relatório relativos ao desenvolvimento de respectivo módulo de formação junto a cada turma de até 50 (cinqüenta ) professores-multiplicadores;
V - os supervisores de curso das secretarias estaduais parceiras, com formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano em magistério ou vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberão mensalmente R$ 900,00 (novecentos reais), condicionados à entrega de relatório sobre a realização dos cursos de formação dos professores-multiplicadores e sobre o acompanhamento pedagógico aos municípios;
VI - os professores-multiplicadores (tutores), com formação em nível superior e experiência de 1 (um) ano em magistério, receberão mensalmente R$ 400,00 (quatrocentos reais), condicionados à entrega de relatório sobre as atividades de formação de professores e de acompanhamento pedagógico realizado.
§ 1º. As bolsas serão pagas aos beneficiários do Programa Escola Ativa durante a implantação do Programa e por um período máximo de 12 (doze) meses (exceto no caso dos professores-formadores, cujo pagamento será feito por módulo de formação), podendo ser pagas por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.
§ 2°. O bolsista que não atender os critérios estabelecidos para o curso e para o Programa, bem como descumprir as obrigações explicitadas no Termo de Compromisso (Anexo I), terá suspenso o pagamento das bolsas a ele destinadas, temporária ou definitivamente, dependendo do caso.
§ 3º. Não haverá renovação automática das bolsas, pois qualquer renovação depende de o professor ser selecionado para participar de um novo curso.
Art. 13. Os professores-formadores somente farão jus ao recebimento de uma bolsa ao mês, mesmo que venham a exercer formação em mais de uma turma ou Estado, no mesmo período.
§ 1º. O recebimento da bolsa de que trata este artigo vinculará o professor-formador ao Programa.
§ 2º. O professor-formador poderá vincular-se a mais de um programa que conceda bolsa de estudo e pesquisa, porém receberá apenas uma das bolsas, aquela de maior valor monetário, conforme determina a Lei nº 11.273/2006.
Art. 14. As bolsas de estudo e pesquisa serão pagas pelo FNDE/MEC diretamente ao bolsista, por meio de crédito em contabenefício especificamente aberta para esse fim, em agência do Banco do Brasil S/A indicada entre aquelas cadastradas no SGB.
III - encaminhar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas a IPES que estiver vinculado;
IV - acompanhar o desenvolvimento do Programa Escola Ativa na rede estadual e apoiar o acompanhamento e desenvolvimento do programa na rede municipal do seu estado;
V - realizar o acompanhamento técnico-pedagógico dos cursos de formação nos municípios e manter atualizado o sistema de monitoramento e avaliação do Programa;
VI - construir e manter atualizado um banco de dados dos municípios que desenvolvem o Programa Escola Ativa (rede municipal e rede estadual).
5-Para estar apto a receber a bolsa do Programa Escola Ativa o professor-multiplicador (tutor) da rede municipal ou estadual deverá:
I - assinar o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo I) em que constam seus direitos e obrigações;
II - participar do curso de formação continuada, realizando todas as atividades previstas, quais sejam:
a) participar das etapas referentes a cada módulo formativo;
b) desenvolver a aplicação dos conhecimentos de cada módulo, planejando, conduzindo e avaliando atividades de formação dos professores das escolas de classes multisseriadas;
III - encaminhar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas à SEDUC e IPES a que estiver vinculado;
IV - realizar o acompanhamento técnico-pedagógico nas escolas a ele designadas e manter atualizado o sistema de monitoramento e avaliação do Programa.

Programação 1º Módulo - Complementar

Segunda-Feira: 30.11.2009

Local: Hotel Embaixador
9:00 – 10:00 - CREDENCIAMENTO

10:00 – ABERTURA
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC
Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS
Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul – SEDUC-RS
União Nacional dos Dirigentes em Educação dos Municípios do Rio Grande do Sul – UNDIME-RS
Formadora Responsável pelo Módulo 1 Complementar: Profª Solene Sousa Martins Parente (TO)

14:00
Local: Faculdade de Educação
Sala: 601
· Estudo da Unidade I – Módulos I e II;
· Socialização das Atividades;
· Apresentação de slides para sistematização da Unidade I.

Terça-Feira: 01.12.2009
Local: Faculdade de Educação/UFRGS
Sala: 601
9:00
· Estudo da Unidade II – Módulo I ao III;
14:00
· Socialização dos trabalhos realizados nos grupos;
· Apresentação de slides para sistematização da Unidade II;
Avaliação dos trabalhos realizados durante o dia.

Quarta-Feira: 02.12.2009
Local: Faculdade de Educação/UFRGS
Sala: 601
9:00
· Estudo da Unidade II – Módulo IV;
14:00 · Socialização dos trabalhos realizados nos grupos;
· Estudo da Unidade II – Módulo V e VI
· Sistematização das Atividades realizadas em grupo;
· Sistematização das atividades do dia.Avaliação dos trabalhos realizados.

Quinta-Feira: 03.12.2009
Local: Faculdade de Educação/UFRGS
Sala: 601
9:00
· Estudo da Unidade II – Módulo VII e VIII;
14:00
· Apresentação de slides para sistematização da Unidade II do Módulo VII e VIII;
· Sistematização das atividades realizadas;
Avaliação dos trabalhos realizados durante o dia.

Sexta-Feira: 04.12.2009
Local: Faculdade de Educação/UFRGS
Sala: 601
9:00
· Planejamento dos técnicos para formação com os professores;
· Sistematização das atividades realizadas nos grupos;
14: 00 - PLENÁRIA FINAL DO ENCONTRO
Local: Faculdade de Educação/UFRGS
Sala: 601

Coordenadorias Regionais de Educação inscritas

27ª CRE Canoas
35ª CRE São Borja
8ª CRE Sta Maria
10ª CRE Uruguaiana
7ª CRE Passo Fundo
9ª CRE Cruz Alta
16ª CRE Bento Gonçalves
24ª CRE Cachoeira do Sul
36ª CRE Ijuí
2ª CRE São Leopoldo
28ª CRE Gravataí
18ª CRE Rio Grande
14ª CRE Santo Angelo
5ª CRE Pelotas

Municípios inscritos para a Formação

Bagé
Bento Gonçalves
Boa Vista do Incra
Boa Vista do Sul
Bom Progresso
Caçapava do Sul
Cacequi
Cambará do Sul
Canela
Cerro Grande (aguardando a Ficha)
Coxilha
Crissiumal
Dilermando de Aguiar
Dom Pedrito
Eldorado do Sul
Encruzilhada do Sul
Entre Ijuís
Espumoso
Giruá
Ibarama
Ibirubá
Inhacorá
Jaguarão
Jóia
Lavras do Sul
Nova Roma do Sul
Novo Cabrais
Osório
Palmeira das Missões
Pelotas
Pinheirinho do Vale
Porto Xavier
Relvado
Santa Rosa
Santa Tereza
Sanatana da Boa Vista
São Lourenço do Sul
São Sebastião do Caí
Três Passos
Viamão

Informações importantes

  • A formação é gratuita, incluindo as despesas com alimentação e hospedagem, para um técnico de cada município.
  • O município que enviar mais de um técnico será responsável pelas despesas de alimentação e hospedagem do mesmo.
  • A hospedagem será no HOTEL EMBAIXADOR, localizado na Rua Jerônimo Coelho, 354 – Centro – Porto Alegre (Telefone 51 3215 6600).
  • No dia 30.11.2009, segunda-feira, o almoço será no Hotel Embaixador. Nos demais dias, provavelmente será nos restaurantes próximos da Faculdade de Educação da UFRGS, ainda a ser confirmado.
  • O jantar será no próprio Hotel para aqueles ali hospedados.
  • Lembramos que os municípios que informaram, na Ficha de Inscrição, sua Data de Chegada para 30/11/2009, segunda-feira, somente poderão ocupar os quartos a partir das 12h desse mesmo dia.

Modelo de Plano de Trabalho e Relatório para Municípios e CREs

PLANO DE TRABALHO
1. Município / CRE: _____________________
2. Módulo: _____________________
3. Mês: _____________________
4. Resultados a serem alcançados: _____________________
5. Atividades

5.1. Atividade 1: _____________________
- Início: __/__/__.
- Término: __/__/__.
- Responsável: _____________________
- Onde acontece e quem participa: _____________________

5.2. Atividade 2: _____________________
- Início: __/__/__.
- Término: __/__/__.
- Responsável: _____________________
- Onde acontece e quem participa: _____________________

5.3. (...)

RELATÓRIO
1. Município / CRE:
2. Módulo:
3. Data da Formação / Período da Realização:
4. Número de Escolas Multisseriadas:
5. Número de Professores de classes multisseriadas:
6. Número de Professores presentes na Formação Escola Ativa:
7. Número de Turmas Multisseriadas:
8. Número de alunos matriculados em Turmas Multisseriadas:
9. Proposta da CRE/SMED sobre Educação do Campo:
10. Objetivos da Capacitação no Município/CRE:
11. Cronograma da formação (local da formação, carga horária, público alvo, metodologia da formação, forma de apresentação da formação, material utilizado, recursos financeiros e de pessoal):
12. Relato do processo de Formação com os professores:
13. Temas e conteúdos desenvolvidos:
14. As dificuldades do processo:
15. Avaliação da Formação (Plenamente Satisfatório, Satisfatório ou Não Satisfatório):
16. Resultados obtidos / Propostas concretas:
17. Sugestões e Recomendações:
18. Data e local:
19. Responsável(is) pela formação:

Obs.: Enviar o Plano de Trabalho e o Relatório para os e-mails: escolaativars@gmail.com e educ-rural@seduc.rs.gov.br

Programação do 1º Módulo (8 a 12/12/2008)

Segunda-Feira: 08.12.2008

Local: Hotel Embaixador - Sala Diplomata
8:30 horas – 9:30 horas: CREDENCIAMENTO

9:30 HORAS: ABERTURA
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
Armênio Bello Schmidt
Diretor do Departamento de Educação para a Diversidade – SECAD/MEC

10:45 horas:
A ESCOLA ATIVA NO CONTEXTO DO PLANO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO
Dra. Nalú Farenzena
Núcleo de Estudos de Políticas e Gestão da Educação
Faculdade de Educação/UFRGS

14:00 horas:
Local: Faculdade de Educação
Salas: 408; 505; 506; 606.

· Estudo da Unidade I – Módulos I e II;
· Socialização das Atividades;
· Apresentação de slides para sistematização da Unidade I.

Terça-Feira: 09.12.2008

Local: Faculdade de Educação/UFRGS
Salas: 408; 505; 506; 606.

8:30 horas:
· Estudo da Unidade II – Módulo I ao III;

14:00 horas
· Socialização dos trabalhos realizados nos grupos;
· Apresentação de slides para sistematização da Unidade II;Avaliação dos trabalhos realizados durante o dia.

Quarta-Feira: 10.12.2008

Local: Faculdade de Educação/UFRGS
Salas: 408; 505; 506; 606.

8:30 horas:
· Estudo da Unidade II – Módulo IV;

14:00 horas:
· Socialização dos trabalhos realizados nos grupos;
· Estudo da Unidade II – Módulo V e VI
· Sistematização das Atividades realizadas em grupo;
· Sistematização das atividades do dia.Avaliação dos trabalhos realizados.

Quinta-Feira: 11.12.2008

Local: Faculdade de Educação/UFRGS
Salas: 408; 505; 506; 606.

8:30 horas:
· Estudo da Unidade II – Módulo VII e VIII;

14:00 horas:
· Apresentação de slides para sistematização da Unidade II do Módulo VII e VIII;
· Sistematização das atividades realizadas;Avaliação dos trabalhos realizados durante o dia.

Sexta-Feira: 12.12.2008

Local: Faculdade de Educação/UFRGS
Salas: 408; 505; 506; 606.

8:30 horas:
· Planejamento dos técnicos para formação com os professores;
· Sistematização das atividades realizadas nos grupos;

14: horas:
Faculdade de Educação/UFRGS
SALA 101

PLENÁRIA FINAL DO ENCONTRO

Links interessantes

SECAD - Programa Escola Ativa
UFRGS
SEDUC-RS
UNDIME

Entre em Contato

.
.
E-mail:
.
.
.

Municípios que Aderiram ao Escola Ativa e não participaram do 1º Módulo do Curso de Formação

Caçapava do Sul
Cacequi
Caiçara
Coxilha
Erval Seco
Estrela Velha
Jacuizinho
Lindolfo Collor
Pinhal
Novo Cabrais

Atenção: Em breve será organizado o cronograma de Capacitação para os Municípios que não participaram do 1º Modulo de Formação do Programa Escola Ativa.

Relação de Participantes do 1º Módulo de Formação por Município e CRE

MUNICÍPIO/PARTICIPANTE

AMARAL FERRADOR
Nádia Maria Baptista Borges De Vargas
ARVOREZINHA
Rosane Desengrini Barbizan
ALTO FELIZ
Juceli Maria Zimmer
Daniela Bohn Bender
BAGÉ
Maria Zeferina Saragoza Mattos
Mirta Elena Fernandes Pereira
BARRA DA GUARITA
Rita Cecília Vogt Bernardi
Iraci Catarina Da Rosa Vargas
BARÃO
Marla Ongaratto
Juliana Dai Prá
Fernanda Zanatta
BARÃO DO COTEGIPE
Rute Adelia Zarvoski
Gleise Binotto
BARÃO DO TRIUNFO
Rejane Forte Da Silva
Nara Teresa Baidek Nunes
BENTO GONÇALVES
Marlova Cavalli Picoli
Laci Teresinha Ceconi Foletto
BOA VISTA DO INCRA
Paulo Joarez De Freitas Mate
Patricia Vesz
BROCHIER
Claudiane Maria Griebeler Braun
Josiane Shumacher Gaelzer
CAMARGO
Eliani Mesacasa Trentin
Marli Lucateli Bernardi
CANDELÁRIA
Eliandra Behling
Marcia Ester Hoff
CANELA
Marilene Berti
CARLOS GOMES
Fabiano Petska
CAXIAS DO SUL
Elemara M. Borghetti Dos Reis
Angela Maria Righesso Falcão
CERRO BRANCO
Rosana Claire Sima Jacobi
Stela Janice Lawall
CHIAPETA
Magali Dionéia Berger Janke
Sandra Nuzia Santos Silva
CONSTANTINA
Glaciara Riva
CORONEL PILAR
Solange Marlise Estima Lazzari
CRISSIUMAL
Marisa Maria Kramer Schmidt
Joel Faccin
DERRUBADAS
Inês Erdmann Rossi
Raqueline Rigo Janke
DOIS IRMÃOS
Kelly Simone Silveira Corrêa
Simone Bockorny
ENCRUZILHADA DO SUL
Jucira Borba De Araújo
Alzira Teresinha Silveira Terres
ESPUMOSO
Marines Kaufmann Fetalian
Maria Gercilene Tatsch Somavilla
FARROUPILHA
Maria De Fátima Hockele Hennig
Maristela Macalossi
FAXINAL SOTURNO
Avida De Fatima De Oliveira Brondani
Geneci Maria Spat Sarzi Sartori
FELIZ
Karina Rott
GIRUÁ
Solange Terezinha Rockenbach
Marilaine Fátima Da Costa Güllich Tolomini
GRAVATAÍ
Rosa Nilda Braga Dos Reis
Jurema Mineiro Weber
GUARANI DAS MISSÕES
Inez Irene Gurski Paulus
Sandra Fabiane Kles
HERVAL
Valderes Lima Pinto
Laurimei Charão Garcia
IBIRUBA
Jovani Luis Dal Castel
Salete Camera Saggin
INHACORÁ
Marisa Terezinha Oliveira De Moura
Geneci Terezinha França
IVORÁ
Silvana Binotto Peripolli
Denise Maria Pigatto Bissacotti
JAGUARÃO
Isolda Camerini Corrêa Pérez
JÓIA
Fabiana Taíz Da Silva
Mari Margareth Dos Santos Alves
JULIO DE CASTILHOS
Edira Scheffer Pereira De Oliveira
LAGOA BONITA DO SUL
Tânia Maria Bolfe Schaurich
Lorena Rathke Maieron
LAGOÃO
Noila Jalety De Freitas Vieira
Silvia Patrícia Nunes Steinhaus
LAVRAS DO SUL
Rita Helena Da Silva Barboza Freitas
Dóris Beatriz Soares Da Silveira
LINHA NOVA
Adriana Koch Hanauer
Liane Bender
MIRAGUAÍ
Rejane Martins Tossin
Marinês Scorsatto Grando Morello
MORRO REDONDO
Ana Eliziane Borges De Freitas
MOSTARDAS
Neglimara Maria Daltoé Bergamini
Mara Rosani Machado Lemos
MONTENEGRO
Ruti Kniest
Marcia Da Silva Farias
NOVA PETRÓPOLIS
Cristiane Kieling
NOVA SANTA RITA
Salma Ramos Barcelos
Silmara Jachimek Duarte
NOVO HAMBURGO
Adriane Luiza Brevia
PALMITINHO
Janete Maria Bonifacio Cauduro
Mariléia Da Silva
PARAÍSO DO SUL
Eliane De Fátima Roggia
Elieser Silveira
PARECI NOVO
Angela Maria Henzel Cerveira
Jessica Weber
PASSA SETE
Vicentina Marli Moraes Ferreira
Catieli Raminelli
PASSO DO SOBRADO
Cassiane Da Silva Schmidt
Adriana Silveira Da Silva
PIRATINI
Silvia Haussen Garcia
Geneci Celeste Madruga
PORTÃO
Ângela Maria Antoniazzi Müller
Rejane Froza
PORTO XAVIER
Augusta Ereni Borck
Pedro Paulo Da Rosa
RELVADO
Neli Ferraboli Valerio
RESTINGA SECA
Alexandra Marin Colpo
RIO GRANDE
Michele Freitas De Lima
Lucia Helena Bastos De Azevedo
RIOZINHO
Marli Fatima Scain
Sidneia Regina Benedet
ROLANTE
Silvana Teresa Krupp
Silvio Jair Ppospichil
ROSÁRIO DO SUL
Maria Goreti Torres Machado
Cláudia Regina Da Silva Pahim
SALVADOR DO SUL
Maria Regina Dilli Dalmina
Elizabeth Rosa Lutz
SANTA CRUZ DO SUL
Mara Núbia Sandim
Patrick Molz
SANTA ROSA
Iris Bastos
Maria Da Graça Faccin
SANTA TEREZA
Sirley Morello Cella
SANTA VITÓRIA DO PALMAR
Juraci Pereira De Ávila
Vera Lúcia Terra Pereira
SANTANA DA BOA VISTA
Ana Liege Ávila Carvalho
Catia Rejane Oliveira Peres
SANTO AUGUSTO
Regina Daronco
Sandra Janete De Lima
SÃO FRANCISCO DE PAULA
Marisa Dos Reis Costa Azevedo
Noeli Kervalt Nunes Da Silva
Marcia Adriana De Carvalho
SÃO JERÔNIMO
Kelen De Azevedo Vasco
Magda Vieira Schwarz
SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO
Maria Elena Heck Engeroff
Zoraia Bueno Da Silva
SÃO JOSÉ DO NORTE
Jussara Wyse De Lemos
Mônia Gonçalves Coelho
SÃO JOSÉ DO SUL
Márcia Helena Schu
Dalva Koch
SÃO LOURENÇO DO SUL
Jacqueline Moreira Dieckmann
Beatriz Ramires Soares
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Graciane Minossi
Cláudia Heidrich
SAPIRANGA
Silvana Marisa Michels De Negri
Elisabete Bisuti Ceron
SEGREDO
Vera Eliane Candido De Souza
Marinêz Calheiro De Quadros
SÉRIO
Vera Eichler
Cristiane De Freitas
TAPERA
Maria Margarida Baggio Di Sopra
TAQUARA
Adriana Beatriz De Oliveira Jaeger
Sonia Maria Dos Santos
TENENTE PORTELA
Belini Zerbielli
Gicelda Berguetti
VENANCIO AIRES
Marlise Maria Marquetti Antoni
Alice Teresinha Theis
VIAMÃO
Maria Eliza Canabarro Da Silva
Rosangela Silva Da Rosa

COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO - ESTADO
2º CRE
Janine Elisabete Fraga Ribas
3º CRE
Maria Izabel Tarter Sangalli
4º CRE
Daniela Lorenzoni
5º CRE
Deise Constança Bonnel Amado
6º CRE
Ivania Post Wasen
7º CRE
Sônia Da Silveira De Barcellos
8º CRE
Regina Maria Paz Diniz
9º CRE
Maria De Fátima Silva De Almeida
10º CRE
Marilena Lorenz Veppo
11º CRE
Jacimara Machado Heckler
Luciane M. Salazar Rocha
12º CRE
Angela Maria Dorneles Martins
13º CRE
Mara Rosane Sampaio Ritta
14º CRE
Evanil Uggeri
15º CRE
Maristela Gressana
16º CRE
Fátima Maria Bianchi
17º CRE
Maria Inez Batista Ribas
18º CRE
Rosangela Simões Rossi
19º CRE
Tânia Solange Teixeira Farias
20º CRE
Eva Moureira
21º CRE
Maria Lurdes Pedrolo Bourscheid
23º CRE
Rejane Pinto Ciota
24º CRE
Cezar Mozart Vasconcelos Pedroso
25º CRE
Fátima Janete Borges Vieira Cavallini
27º CRE
Ana Paula Vargas Fialho Baggio
28º CRE
Elisa Maria Panta De Oliveira
32º CRE
Maria Inês Meister Meira
35º CRE
Beatriz Teresinha Sabino Donini
36º CRE
Marilene Marschner
39º CRE
Anelise Della Senta

Comunicado sobre o 2º Módulo do Curso de Formação

Prezados(as) Senhores(as);
No 1º Módulo de Formação do Programa Escola Ativa realizado em 8 a 12 dezembro de 2008, foi colocada a perspectiva de que o 2º Módulo do Curso de Formação realizar-se-ia no final de março deste ano. Contudo, será difícil que isso se efetive, pois ainda não foi renovada a colaboração entre a UFRGS e o FNDE/MEC para a continuidade de nosso projeto. Explicamos melhor: tínhamos uma colaboração que findou em 31 de dezembro de 2008, envolvendo, além do Escola Ativa, outros subprojetos, como o PAR e PDE - Escola. Já contamos com a demanda do FNDE/MEC de darmos continuidade ao projeto em 2009, mas isso ainda não se concretizou, pois depende da iniciativa do FNDE de dar início à formalização da colaboração. Ou seja, estamos no aguardo e gostaríamos muito que este processo já estivesse concluído, pois entedemos a relevância de darmos continuidade à formação.
Assim que tivermos uma definição entraremos em contato. Penso que neste momento as secretarias de educação devem seguir desenvolvendo o trabalho de multiplicação junto aos professores, com os próprios materiais usados na capacitação de dezembro (caso os livros ainda não tenham chegado).
Atenciosamente,
Malvina do Amaral Dorneles
Nalu Farenzena
Rafael Arenhaldt

Programa Escola Ativa - UFRGS

Mapa de Implementação do Escola Ativa no RS


Parceiros