Avaliação da Formação Módulo 1 – Complementar

FACED/UFRGS – 30/11/09 a 04/12/09
Avaliação dos professores participantes da formação:

  • No início estava ansiosa pela responsabilidade da tarefa, depois fui entendendo e me sentido capaz, vendo que é possível, que vêm ao encontro de minha realidade, das minhas escolas;
  • Nesta formação criamos um laço forte, trocamos sugestões e experiência;
  • Um conceito para a UFRGS: de muito bom a excelente;
  • Para mim é uma experiência inovadora, vamos carregar conosco uma expectativa grande;
  • Temos a decisão de fazer a diferença, temos a coragem, o prazer de compartilhar esta semana aqui na Universidade, no hotel;
  • A nossa professora conduziu maravilhosamente o grupo;
  • Quanto a organização: tivemos toda a estrutura;
  • Um apelo: por favor não nos abandonem;
  • A equipe da organização nos proporcionou que nos sentíssemos em casa;
  • A equipe da organização sempre atendeu a gente sorrindo, sempre atenciosos;
  • Quero agradecer a organização por esta oportunidade, foi um prazer, uma alegria e um desafio;
  • A UFRGS está se abrindo para as demandas da sociedade;
  • Elogiar a equipe de organização: a Profª Malvina, Rafael, Eduardo, Fabiane. Agradecer aos colegas por este grupo maravilhoso. Agradecer a Ana Paula por nunca deixar a gente sozinho neste ano todo;
  • Para mim correspondeu sim as expectativas da formação.

Últimas Notícias

Informações sobre a Adesão 201o

Atenção: A Coordenação Nacional do Programa Escola Ativa informa que por motivo de abertura da adesão 2010, não será realizado o Monitoramento que estava previsto para o mês de julho no Rio Grande do Sul.
Atenciosamente
Sisley Rocha (SECAD/MEC)

URGENTE (para Secretarias Municipais de Educação)
Envio de Relatório para o MEC após cada Módulo de Formação realizados com os professores das Escolas Multisseriadas do Campo dos Municípios.
O preenchimento do
Relatório Eletrônico abaixo mencionado é condição para o recebimento da Bolsa do Programa Escola Ativa. Leia com atenção e clique no link abaixo para preencher e enviar o Relatório Eletrônico.

A Coordenação Geral de Educação do Campo- CGEC está empenhada na construção e implementação de um Sistema de Monitoramento do Programa Escola Ativa via SIMEC, enquanto não finaliza este intrumento e objetivando facilitar os procedimentos de liberação do pagamento de bolsas, estamos retomando o Relatório Mensal do Programa Escola Ativa já utilizado no mês de dezembro/2009. Este Relatório deverá ser preenchido a partir do mês de maio. Solicitamos que encaminhem a esta coordenação até sexta feira dia 30 de abril, todos os relatórios que encaminharam de forma eletrônica do desenvolvimento das formações , bem como, da relação de bolsistas aptos para pagamento. Portanto, para homologação do pagamento dos bolsistas do Programa Escola Ativa, a partir do mês de maio é obrigatório o preenchimento do RELATÓRIO ELETRÔNICO publicado no endereço on-line abaixo: http://spreadsheets.google.com/viewform?formkey=dHVmemx4N2ZoRDlZVmpqNUlYczY0Q1E6MA

Confira a experiência do Escola Ativa no Município de Montenegro
Saiba mais nos Blogs: http://escolativamontenegro.blogspot.com/ e http://eramontenegro.blogspot.com/


Confirmada a formação do III Módulo
Está confirmada a Formação do III Módulo do Escola Ativa RS para os dias 26 a 29 de Abril de 2010. Em breve mais informações da Programação do evento.

Clique aqui e saiba mais sobre o PROINFO ESCOLA ATIVA

Confirmada a formação do II Módulo
Está confirmada a Formação do II Módulo do Escola Ativa RS para os dias 22 a 26 de março de 2010. Em breve mais informações da Programação e dos Procedimentos para a Inscrição no evento.


Abaixo a relação dos municípios que deverão retirar material no Almoxarifado Central da SEDUC - Av. Paraná, 730 - Bairro Navegantes - Porto Alegre:

Arvorezinha, Barão, Barão de Triunfo, Bento Gonçalves, Boa Vista do Incra, Cacequi, Caiçara, Cambará do Sul, Candelária, Canela, Carlos Gomes, Cerro Branco, Cerro Grande do Sul, Constantina, Dois Irmãos, Entre Ijuis, Erebango, Erval Seco, Estrela Velha, Faxinal Soturno, Feliz,Giruá, Guarani das Missões, Ibarama, Inhocora, Ivorá, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Lindolfo Color, Linha Nova, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Novo Cabrais, Palmeira das Missões, Paraiso do Sul, Passa Sete, Passo Sobrado, Pelotas, Pinhal, Porto Xavier, Restinga Seca, São José do Hortêncio, São Sebastião do Cai, Sapucaia do Sul, Segredo, Sério, Tapera, Taquara, Venâncio Aires.

Clique aqui e veja as fotos da Formação do Módulo 1 - Complementar

O Cronograma da Formação do Programa Escola Ativa na UFRGS:

  • MÓDULO I COMPLEMENTAR: 30.11.2009 a 04.12.2009
  • MÓDULO II: 22.03.2010 a 26.03.2010
  • MÓDULO III: 26.04.2010 a 29.04.2010
  • MÓDULO IV: 24.05.2010 a 28.05.2010
  • MÓDULO V: 28.06.2010 a 02.07.2010

Resolução/CD/FNDE Nº 56

FNDE - Resolução nº 56/2009 de 11 de novembro de 2009
DOU 11.11.2009
Estabelece orientações e diretrizes para a concessão e o pagamento de bolsas de estudo no âmbito do Programa Escola Ativa, voltado à formação continuada de professores em efetivo exercício do magistério com atuação nos anos ou séries iniciais do ensino fundamental em classes multisseriadas, durante o período de implantação nacional do Programa, nos exercícios de 2009 e 2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 - Art. 214;
Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Lei Nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008;
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008;
Resolução 3/97. CNE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CD/FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008 e os artigos 3°, 5° e 6° do anexo da Resolução/CD/FNDE N° 31, de 30 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO o compromisso do Ministério da Educação em realizar, em parceria com os estados e os municípios, programas de formação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância (LDB - Lei N° 9.394/96, Art. 87, § 3°, inciso III);
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N° 9394/96), define, no seu Artigo 63, que os institutos superiores de educação deverão manter "programas de formação continuada para os profissionais da educação dos diversos níveis";
CONSIDERANDO que "os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, aperfeiçoamento profissional continuado" (LDB - Lei N° 9.394/96, Artigo 67, inciso II);
CONSIDERANDO que os sistemas de ensino "envidarão esforços para implementar programas de desenvolvimento profissional dos docentes em exercício, incluída a formação em nível superior em instituições credenciadas, bem como em programas de aperfeiçoamento em serviço" (Resolução 3/97. Conselho Nacional de Educação);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece que o PNE deverá elevar o padrão mínimo de qualidade do ensino no país;
CONSIDERANDO os baixos índices apresentados por alunos de turmas multisseriadas do ensino fundamental séries/anos iniciais; e
CONSIDERANDO que o Programa Escola Ativa prevê a oferta de curso de formação continuada para professores-formadores, em âmbito nacional, e para professores-multiplicadores em âmbito do Distrito Federal, dos estados e municípios, durante o período de implantação Nacional do Programa. Resolve, "Ad Referendum":
Art. 1° Aprovar os critérios e as normas para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa durante o período de implantação nacional do Programa Escola Ativa, nos exercícios de 2009 e 2010, nos termos desta Resolução e da Lei Nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
I - DO PROGRAMA E SEUS PARTICIPANTES:
Art. 2° O Programa Escola Ativa é destinado a classes multisseriadas de escolas situadas em áreas rurais e combina uma série de elementos e instrumentos de caráter pedagógico, social e de gestão escolar, visando:
I - melhorar a qualidade do desempenho escolar em classes multisseriadas das escolas do campo;
II -apoiar os sistemas estaduais e municipais de ensino na melhoria da educação nas escolas do campo com classes multisseriadas, oferecendo diversos recursos pedagógicos e de gestão;
III - fortalecer o desenvolvimento de propostas pedagógicas e metodologias adequadas a classes multisseriadas;
IV - proporcionar formação continuada para os educadores envolvidos no Programa com base em propostas pedagógicas e princípios políticos pedagógicos voltados às especificidades do campo;
V - publicar, adquirir e distribuir materiais pedagógicos que sejam apropriados para o desenvolvimento da proposta pedagógica;
VI - atender as escolas de todos os municípios que aderiram ao Programa Escola Ativa no Plano de Ação Articulada (PAR), Decreto nº 6.094, de 27 de abril de 2007 e alterações posteriores, ou que estejam incluídos nos Territórios da Cidadania, instituídos pelo Decreto nº 38, de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 3° O Programa conta com os seguintes componentes metodológicos:
I - Cadernos de Ensino-Aprendizagem: livros por disciplinas (Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Alfabetização) específicos para educandos com a finalidade de ampliar o conhecimento que o aluno já possui a cerca do conteúdo a ser estudado, aproximando a versão social da versão escolar e cadernos de orientações pedagógicas por disciplina para o educador com o objetivo de apoiá-lo quanto ao uso do material, apresentando sugestões de como encaminhar as atividades em sala de aula;
II - Cantinhos de Aprendizagem: espaços interdisciplinares nos quais são reunidos materiais de pesquisa, subsídios para as aulas a fim de propiciar a experimentação, comparação e socialização de conhecimentos. Devem ser montados pelos educandos, educadores e comunidade, com acervo de livros, plantas, informações sobre animais, objetos socioculturais relacionados à cultura local e às áreas de conhecimento;
III - Colegiado Estudantil: coletivo de representantes dos educandos, organizados para fortalecer a participação destes e da comunidade favorecendo a gestão democrática na escola. Sua função é estimular a auto-organização, a tomada de decisões coletivas, o comando, a execução e a gestão de tarefas, assim como a coordenação de reuniões. O Colegiado Estudantil terá sua representação no Conselho Escolar, que reúne educadores e comunidade, conforme previsto na LDB (Lei nº 9.394/96);
IV - Escola e Comunidade: como parte da comunidade, a escola deve procurar aprofundar sua inserção na mesma, por meio de atividades curriculares relacionadas à vida diária, ao ambiente natural e social, à vida política e às condições materiais dos educandos e da comunidade. São, portanto, necessárias estratégias curriculares que não se limitem aos conhecimentos relacionados às vivências do educando e da comunidade, mas que também tratem da formação humana como um todo.
Art. 4º Para trabalhar articuladamente com os componentes curriculares, o Programa oferece formação continuada aos professores-multiplicadores (tutores), responsáveis pela formação dos educadores das classes multisseriadas, em um curso de 240 (duzentas e quarenta) horas:
I - o curso é dividido em 6 (seis) módulos de 40 (quarenta) horas cada;
II - ao final de cada módulo, os professores-multiplicadores devem apresentar uma proposta de trabalho a ser desenvolvida junto aos educadores das classes multisseriadas de sua rede de ensino.
§ 1º A formação dos professores-multiplicadores antecede à formação dos professores das classes multisseriadas.
§ 2º A partir do segundo módulo, para prosseguir com sua formação, o professor multiplicador deverá apresentar um relatório sobre o trabalho que realizou junto aos educadores das classes multisseriadas a partir da proposta que elaborou no módulo anterior.
§ 3º Ao desenvolverem seu trabalho como professores-multiplicadores dos educadores, farão jus a bolsa de estudo e pesquisa, nos termos da Lei nº. 11.273/2006.
Art. 5° São agentes do Programa Escola Ativa:
I - a Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC), gestora do Programa;
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), órgão vinculado ao Ministério da Educação e responsável pelo pagamento das bolsas no âmbito do Programa;
III - Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, responsáveis pela execução do Programa; e
IV - Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), responsáveis por ofertar os cursos do Programa Escola Ativa.
Art. 6º Aos agentes do Programa Escola Ativa cabem as seguintes responsabilidades:
I - à Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC) compete:
a) coordenar e monitorar a implantação do Programa em âmbito nacional;
b) elaborar as diretrizes e os critérios para a organização dos cursos de formação continuada;
c) garantir os recursos financeiros para a formação dos professores-multiplicadores e para o pagamento das bolsas durante o período de implantação do Programa;
d) fornecer os kits pedagógicos necessários para as atividades escolares do Programa;
e) organizar e manter um sistema de gestão do Programa, em parceria com os estados e os municípios.
f) definir, em conformidade com as diretrizes do Programa e da Lei no. 11.273/2006, os critérios a serem aplicados pelas secretarias estaduais e municipais de Educação na seleção dos bolsistas;
g) responsabilizar-se pela produção, impressão, reprodução e distribuição dos materiais escritos, videográficos e outros, necessários à implementação e à divulgação do Programa e à realização dos cursos de formação;
h) definir calendário dos cursos de formação em conjunto com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e Instituições Públicas de Ensino Superior;
i) coordenar e monitorar a concessão de bolsas no âmbito do Programa, por meio de sistemas informatizados específicos e de instrumentos que considerar apropriados, para o acompanhamento e a avaliação da consecução das metas físicas do Programa;
j) fornecer ao FNDE/MEC as metas anuais do Programa e sua respectiva previsão de desembolso, bem como, a estimativa da distribuição mensal de tais metas e dos recursos financeiros destinados ao pagamento das bolsas;
k) instituir, por Portaria do dirigente da SECAD/MEC, o gestor responsável por efetivar a certificação digital dos cadastros e das autorizações de pagamento de bolsas a serem encaminhados ao FNDE por meio do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), sistema informatizado específico para pagamento das bolsas;
l) encaminhar ao FNDE, por meio do SGB, os cadastros dos bolsistas, contendo os seguintes dados: número da Carteira de Identidade (RG), número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe, data de nascimento, endereço residencial ou profissional com indicação do bairro, cidade e estado, número do Código de Endereçamento Postal (CEP) bem como nome e número da agência do Banco do Brasil S/A onde os recursos deverão ser creditados;
m) monitorar e homologar as solicitações de pagamentos aos bolsistas registradas no SGB pelos gestores responsáveis pelo Programa nas IPES;
n) gerar e encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do SGB, os lotes mensais dos bolsistas aptos a receber o pagamento das bolsas, autorizados por certificação digital;
o) notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente;
p) encaminhar ao FNDE/MEC, por meio de ofício, as eventuais solicitações de alteração de dados cadastrais dos bolsistas;
q) solicitar oficialmente ao FNDE a interrupção ou o cancelamento do pagamento de bolsas, ou a substituição do beneficiário, quando for o caso; e
r) informar tempestivamente ao FNDE quaisquer anormalidades que possam acontecer no decorrer do cumprimento desta Resolução.
II - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) compete:
a) elaborar, em comum acordo com a SECAD/MEC, os atos normativos relativos ao pagamento de bolsas de estudo e pesquisa durante o período de implantação do Programa Escola Ativa;
b) providenciar a abertura, em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista, da conta-benefício específica para cada um dos beneficiários cujos cadastros pessoais lhe sejam encaminhados pela SECAD/MEC, por intermédio do SGB;
c) efetivar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa, depois de atendidas pela SECAD/MEC as obrigações estabelecidas nesta Resolução;
d) monitorar o pagamento de bolsas junto ao Banco do Brasil S/A;
e) suspender o pagamento da bolsa sempre que ocorrerem situações que justifiquem a medida, inclusive por solicitação da SECAD/MEC;
f) enviar relatórios periódicos à SECAD/MEC sobre os pagamentos das bolsas;
g) prestar informações à SECAD/MEC sempre que for solicitado; e
h) divulgar informações sobre o pagamento das bolsas no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
III- às Secretarias Estaduais de Educação compete:
a) assinalar o termo de adesão ao Programa Escola Ativa, concordando em assumir as responsabilidades que lhes cabem no desenvolvimento do Programa;
b) coordenar, acompanhar e executar as atividades em sua área de abrangência;
c) elaborar cronograma para a realização dos encontros de formação;
d) proceder à seleção de 2 (dois) profissionais para decisões de caráter administrativo e logístico (supervisor de curso), colocandoos à disposição do Programa para garantir condições adequadas de desenvolvimento das ações e atividades em sua área de abrangência;
e) selecionar um professor-multiplicador por até 25 (vinte e cinco) escolas de sua rede e garantir que este disponha de carga horária suficiente para que participe de sua própria formação e realize a formação e acompanhamento dos educadores de sua rede;
f) responsabilizar-se pelos custos de transporte do professormultiplicador de sua rede para a participação nos cursos de formação e nos seminários de acompanhamento e avaliação;
g) receber os materiais referentes aos cursos de formação e responsabilizar-se por sua entrega aos cursistas;
h) planejar e acompanhar a formação dos professores-multiplicadores junto com as IPES;
i) acompanhar, nos municípios de sua área de abrangência, a formação dos educadores; e
j) realizar o acompanhamento e monitoramento nos municípios que aderiram ao Programa Escola Ativa no Estado, bem como manter atualizado o sistema de monitoramento e avaliação;
IV - às Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) compete:
a) selecionar professores (municipais, estaduais, distritais e de movimentos sociais) formados na metodologia do Programa, aptos a serem admitidos como professores formadores;
b) oferecer e coordenar a formação e orientar os professoresformadores para atuarem nos momentos presenciais com os cursistas e para realizarem o acompanhamento das turmas a distância;
c) indicar 2 (dois) gestores responsáveis pelo Programa na IPES, obrigatoriamente professores efetivos da instituição, e encaminhar à SECAD/MEC os dados cadastrais desses gestores e sua concordância no desempenho da função;
d) construir e manter atualizado um banco de dados com informações sobre os professores-formadores e professores-multiplicadores;
e) garantir que todo professor-formador e professor-multiplicador selecionado assine duas vias do Termo de Compromisso do Bolsista com o Programa (Anexo I desta Resolução), enviando uma delas à SECAD/MEC e mantendo a outra via arquivada, como determina o Art. 26 desta Resolução;
f) certificar os professores-formadores e professores-multiplicadores;
g) acompanhar e monitorar a frequência dos professoresmultiplicadores nos cursos de formação e enviar à SECAD/MEC, por intermédio do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), o cadastro pessoal dos bolsistas, bem como a listagem mensal dos professores-formadores e professores-multiplicadores que estiverem aptos para efeito de pagamento da bolsa conforme cronograma a ser estabelecido, encaminhando-a também por meio de ofício;
h) promover a avaliação dos professores-formadores e professores-multiplicadores, em conjunto com as equipes das Secretarias de Educação;
i) realizar o acompanhamento técnico-pedagógico dos cursos de formação e manter atualizado o sistema de monitoramento e avaliação do Programa;
j) elaborar e encaminhar à SECAD/MEC os relatórios sobre os cursos de formação;
k) informar, tempestivamente, à SECAD/MEC, qualquer substituição ou desistência de qualquer professor-pesquisador, professor-formador, supervisor de curso ou professor-multiplicador;
l) enviar ofício à SECAD/MEC solicitando o pagamento das bolsas, acompanhado do relatório mensal de atividades e da relação de bolsistas autorizados gerada pelo SGB.
Parágrafo único. Os municípios que aderirem individualmente ao Programa Escola Ativa deverão comprometer-se a:
a) selecionar um professor-multiplicador por até 25 (vinte e cinco) escolas de sua rede para ser o professor-multiplicador do Programa, preferencialmente do quadro efetivo;
b) instituir uma coordenação municipal para tratar dos assuntos afetos à educação do campo e, em particular, das classes multisseriadas que serão atendidas pelo Programa;
c) assessorar técnica e pedagogicamente os educadores das escolas em que o Programa Escola Ativa for implantado, por meio de acompanhamento técnico às turmas, reuniões e atividades de formação em serviço para os educadores, entre outras atividades;
d) garantir a formação continuada e em serviço das equipes escolares na metodologia do Programa;
e) garantir a participação dos professores-multiplicadores na formação continuada em serviço do Programa;
f) organizar e implementar mensalmente os microcentros (o item foi sintetizado);
g) assegurar o padrão mínimo de funcionamento das unidades escolares com vistas à garantia de um ambiente adequado às atividades educacionais;
h) garantir à equipe técnica e formadora as condições necessárias de acesso às escolas e as atividades nos microcentros; e
i) acompanhar, monitorar e avaliar o Programa no âmbito local.
II - DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
Art. 7º As bolsas de que trata essa Resolução serão concedidas pela SECAD/MEC aos professores da rede pública de ensino que atuem como professores-pesquisadores I e II, supervisores de curso, professores-formadores I e II e professores-multiplicadores (tutores) durante o período de implantação do Programa Escola Ativa e serão pagas pelo FNDE/MEC diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta-benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada especificamente para esse fim e mediante a assinatura, pelo bolsista, de Termo de Compromisso (Anexo I) em que conste, dentre outros:
I) autorização para o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:
a) ocorrência de depósitos indevidos;
b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
c) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência do bolsista; e
d) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.
II) obrigação do bolsista de, inexistindo saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE/MEC, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada, na forma prevista no Art. 23 desta Resolução.
Art. 8° As atribuições dos bolsistas de que trata essa Resolução estão descritas no Anexo III desta Resolução.
Art. 9° A seleção dos beneficiários das bolsas de estudo e pesquisa previstas nesta Resolução, realizada pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e Instituições Públicas de Ensino Superior, será precedida de divulgação pública para cadastramento dos interessados que atenderem os seguintes requisitos:
I - estar preferencialmente em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino, ou estar vinculado ao Programa Escola Ativa;
II - ter disponibilidade para cumprir a carga horária mínima definida de acordo com as Diretrizes do Programa;
III - ter formação mínima em nível superior e experiência de, no mínimo, um ano no magistério e em educação do campo ou no Programa Escola Ativa; e
IV - permanecer em exercício mantendo o vínculo com a rede pública de ensino federal, estadual ou municipal durante a implantação do Programa.
Art. 10. Os critérios para a concessão, manutenção, suspensão e cancelamento de pagamento das bolsas para os beneficiários do Programa Escola Ativa são determinados pela SECAD/MEC, de acordo com as diretrizes do Programa.
Art. 11. A avaliação e a expedição de certificados para os professores-formadores professores-multiplicadores são de responsabilidade das IPES, de acordo com as Diretrizes do Programa.
III - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
Art. 12. A título de bolsa de estudo e pesquisa, durante o período de implantação do Programa o FNDE pagará a cada beneficiário, cumpridas as atribuições constantes no Anexo II desta Resolução, os seguintes valores:
I - os professores-pesquisadores I das IPES, com experiência de 3 (três) anos no magistério superior, receberão mensalmente R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo o pagamento condicionado à entrega dos relatórios referentes à coordenação dos módulos de formação em âmbito estadual e à aprovação desses relatórios pela SECAD/MEC;
II - os professores-pesquisadores II das IPES, com experiência de 3 (três) anos no magistério superior, receberão mensalmente R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo o pagamento condicionado à entrega dos relatórios referentes à coordenação dos módulos de formação em âmbito estadual e à aprovação desses relatórios pela SECAD/MEC;
III - os professores-formadores I selecionados pelas IPES, com experiência de 3 (três) anos no magistério superior, receberão R$ 1.200,00 (um mil e duzentos), por um módulo de formação com carga horária total de 100 (cem) horas, correspondendo a 40 (quarenta) horas para planejamento, 40 (quarenta) horas para execução do curso e 20 (vinte) horas para elaboração de relatório, sendo o pagamento condicionado à entrega do relatório relativo ao desenvolvimento do respectivo módulo de formação junto a cada turma de até 50 (cinqüenta) professores-multiplicadores;
IV - os professores-formadores II selecionados pelas IPES, com formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano em magistério ou vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberão até R$ 900,00 (novecentos), por um módulo de formação com carga horária total de 100 (cem) horas, correspondendo a 40 (quarenta) horas para planejamento, 40 (quarenta) horas para execução do curso e 20 (vinte) para elaboração de relatório, sendo o pagamento condicionado à entrega de relatório relativos ao desenvolvimento de respectivo módulo de formação junto a cada turma de até 50 (cinqüenta ) professores-multiplicadores;
V - os supervisores de curso das secretarias estaduais parceiras, com formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano em magistério ou vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberão mensalmente R$ 900,00 (novecentos reais), condicionados à entrega de relatório sobre a realização dos cursos de formação dos professores-multiplicadores e sobre o acompanhamento pedagógico aos municípios;
VI - os professores-multiplicadores (tutores), com formação em nível superior e experiência de 1 (um) ano em magistério, receberão mensalmente R$ 400,00 (quatrocentos reais), condicionados à entrega de relatório sobre as atividades de formação de professores e de acompanhamento pedagógico realizado.
§ 1º. As bolsas serão pagas aos beneficiários do Programa Escola Ativa durante a implantação do Programa e por um período máximo de 12 (doze) meses (exceto no caso dos professores-formadores, cujo pagamento será feito por módulo de formação), podendo ser pagas por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.
§ 2°. O bolsista que não atender os critérios estabelecidos para o curso e para o Programa, bem como descumprir as obrigações explicitadas no Termo de Compromisso (Anexo I), terá suspenso o pagamento das bolsas a ele destinadas, temporária ou definitivamente, dependendo do caso.
§ 3º. Não haverá renovação automática das bolsas, pois qualquer renovação depende de o professor ser selecionado para participar de um novo curso.
Art. 13. Os professores-formadores somente farão jus ao recebimento de uma bolsa ao mês, mesmo que venham a exercer formação em mais de uma turma ou Estado, no mesmo período.
§ 1º. O recebimento da bolsa de que trata este artigo vinculará o professor-formador ao Programa.
§ 2º. O professor-formador poderá vincular-se a mais de um programa que conceda bolsa de estudo e pesquisa, porém receberá apenas uma das bolsas, aquela de maior valor monetário, conforme determina a Lei nº 11.273/2006.
Art. 14. As bolsas de estudo e pesquisa serão pagas pelo FNDE/MEC diretamente ao bolsista, por meio de crédito em contabenefício especificamente aberta para esse fim, em agência do Banco do Brasil S/A indicada entre aquelas cadastradas no SGB.
III - encaminhar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas a IPES que estiver vinculado;
IV - acompanhar o desenvolvimento do Programa Escola Ativa na rede estadual e apoiar o acompanhamento e desenvolvimento do programa na rede municipal do seu estado;
V - realizar o acompanhamento técnico-pedagógico dos cursos de formação nos municípios e manter atualizado o sistema de monitoramento e avaliação do Programa;
VI - construir e manter atualizado um banco de dados dos municípios que desenvolvem o Programa Escola Ativa (rede municipal e rede estadual).
5-Para estar apto a receber a bolsa do Programa Escola Ativa o professor-multiplicador (tutor) da rede municipal ou estadual deverá:
I - assinar o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo I) em que constam seus direitos e obrigações;
II - participar do curso de formação continuada, realizando todas as atividades previstas, quais sejam:
a) participar das etapas referentes a cada módulo formativo;
b) desenvolver a aplicação dos conhecimentos de cada módulo, planejando, conduzindo e avaliando atividades de formação dos professores das escolas de classes multisseriadas;
III - encaminhar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas à SEDUC e IPES a que estiver vinculado;
IV - realizar o acompanhamento técnico-pedagógico nas escolas a ele designadas e manter atualizado o sistema de monitoramento e avaliação do Programa.