PROGRAMA ESCOLA ATIVA RS – 2009 e 2010 (ADESÃO 2008)

RELAÇÃO DE PARTICIPANTES E MUNICÍPIOS

MUNICIPIOS

PROFESSORES GESTORES

ALTO FELIZ

1. JUCELI MARIA ZIMMER

AMARAL FERRADOR

2. NÁDIA MARIA DE VARGAS

ARVOREZINHA

3. ROSANE DESENGRINI BARBIZAN

BAGÉ

4. INGRID ANDRADE NUNES

BARÃO DO COTEGIPE

5. GLEISE BINOTTO

BARÃO DO TRIUNFO

6. REJANE E NARA

BARRA DA GUARITA

7. RITA CECÍLIA VOGT BERNARDI

BENTO GONÇALVES

8. ROSANE MARIA PETROLI TESSER

BOA VISTA DO SUL

9. IVETE CECILIA DE SOUZA

BOM PROGRESSO

10. MARGARETE DA SILVA LOPES

CAÇAPAVA DO SUL

11. MARIANGELA LINDNER FIGHERA

CACEQUI

12. MAGDA KÁTIA DE ANDRADES SILVA

CAMARGO

13. MARLI BERNARDI

CAMARGO

14. ELIANE MESA CASA

CAMBARÁ DO SUL

15. KÊNIA SILVA

CANDELÁRIA

16. ELIANDRA BEHLING

CANDELÁRIA

17. MÁRCIA ESTER HOFF

CANELA

18. ROSANE JANICE BOHRER

CHIAPETTA

19. SANDRA NUZIA SANTOS SILVA

CONSTANTINA

20. GLACIARA RIVA

CORONEL PILAR

21. SOLANGE MARLISE ESTIMA LAZZARI

CRISSIUMAL

22. IARA HAMMES

DERRUBADAS

23. RAQUELINE RIGO JANKE

DILERMANDO DE AGUIAR

24. CRISTIANE MENEZES DE MELLO

DOIS IRMÃOS

25. SIMONE BOCKORNY

DOM PEDRITO

26. VALÉRIA LIMA DE LIMA

ELDORADO DO SUL

27. DÉBORA CARVALHO CASELANI

ENCRUZILHADA DO SUL

28. LEILA PADILHA SOARES

ENTRE IJUÍS

29. TÂNIA MARIS SCOLA

ERVAL SECO

30. MARLI TERESINHA BARRO

ESPUMOSO

31. CLÁUDIA RABAIOLI

FARROUPILHA

32. MARISTELA MACALOSSI

FAXINAL DO SOTURNO

33. ÁVIDA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA BRONDANI

FELIZ

34. KARINA ROTT

GIRUÁ

35. ANA CRISTINA CZEGELSKI DUARTE

GRAVATAÍ

36. ROSA NILDA BRAGA DOS REIS

HERVAL

37. VALDERES LIMA PINTO

IBARAMA

38. NARANEI GIACOBE ALVES DOS SANTOS

IBIRUBÁ

39. CARLA LIANE SATURNO

INHACORÁ

40. MARISTELA MELLO DE OLIVEIRA

IVORÁ

41. DENISE MARIA PIGATTO BISSACOTTI

JAGUARÃO

42. ELIDA REGINA NOBRE RODRIGUES

JÓIA

43. FABIANA TAÍZ DA SILVA

LAGOA BONITA DO SUL

44. LORENA RATHKE MAIERON

LAGOA BONITA DO SUL

45. TÂNIA MARIA BOLFE SCHAURICH

LAGOÃO

46. SILVIA PATRÍCIA

LAVRAS DO SUL

47. DÓRIS BEATRIZ SOARES DA SILVEIRA

LINHA NOVA

48. ADRIANA KOCH HANAUER

MONTENEGRO

49. MÁRCIA DA SILVA FARIAS

MONTENEGRO

50. RUTI KNIEST DALLEGRAVE

MORRO REDONDO

51. ANA MARIA VARGAS MARQUES

MOSTARDAS

52. NEGLIMARA MARIA DALTOÉ BERGAMINI

NOVO CABRAIS

53. CLARICE ADRIANA E CASTRO SILVA

NOVO HAMBURGO

54. ADRIANE LUÍSA BREVIA

OSÓRIO

55. EVELISE STENZEL

PALMEIRA DAS MISSÕES

56. BERNADETE TEIXEIRA FIGUEIRO

PALMITINHO

57. MARILEIA DA SILVA

PARAÍSO DO SUL

58. ELIÉSER SILVEIRA

PARECI NOVO

59. JESSICA WEBER

PASSA SETE

60. CLECI ROHERS DA SILVA

PASSO DO SOBRADO

61. GERCÍ JACI LÖWE

PELOTAS

62. PERPÉTUA LACERDA PINTO

PELOTAS

63. NARA BEATRIZ CLASEN NORENBERG

PINHEIRINHO DO VALE

64. ANELISE CARLA

PIRATINI

65. GENESSI CELESTE MADRUGA

PORTÃO

66. REJANE FROZA

PORTO XAVIER

67. MARLENE RIBAS SCHROPFER

PORTO XAVIER

68. IODETE KAISER

RESTINGA SECA

69. PATRÍCIA MARQUET MICHELOTTI

RIO GRANDE

70. LUCIA HELENA BASTOS DE AZEVEDO

RIO GRANDE

71. MARIA DA ROCHA ALONSO

RIOZINHO

72. MARLENE TEREZINHA PRETTO

ROLADOR

73. CLENIR TERESINHA SCHMITZ COMASSETTO

ROLANTE

74. SILVIO JAIR POSPICHIL

ROSÁRIO DO SUL

75. CLÁUDIA REGINA DA SILVA PAHIM

ROSÁRIO DO SUL

76. MARIA GORETI TORRES MACHADO

SALVADOR DO SUL

77. ELIZABETH ROSA LUTZ

SANTANA DA BOA VISTA

78. PAULO VETI CARDOSO DA ROSA

SANTA CRUZ DO SUL

79. MARA NUBIA SANDIM

SANTA TEREZA

80. IVANA MARIA DO HORTO ACCO

SANTA VITÓRIA DO PALMAR

81. JURACI PEREIRA DE ÀVILA

SANTA VITÓRIA DO PALMAR

82. VERA LÚCIA TERRA PEREIRA

SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES

83. FATIMA REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO

SANTO AUGUSTO

84. CLAUDIA ANDRÉIA COELHO SIQUEIRA

SÃO FRANCISCO DE PAULA

85. NOELI KERVALT NUNES DA SILVA

SÃO JERÔNIMO

86. KELEN DE AZEVEDO VASCO

SÃO JOSÉ DO NORTE

87. JUSSARA WYSE DE LEMOS

SÃO JOSÉ DO NORTE

88. MARIA DE LOURDES RAMOS DA SILVA

SÃO JOSÉ DO NORTE

89. MICHELE OLIVEIRA DA COSTA

SÃO JOSÉ DO SUL

90. DALVA KOCH

SÃO LOURENÇO DO SUL

91. BEATRIZ RAMIRES SOARES

SÃO LOURENÇO DO SUL

92. TANIA MARIA NASCENTE ALVES

SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

93. SIMONE TERIZINHA H. DOS SANTOS

SAPIRANGA

94. ELISABETE BISUTI CERON

SÉRIO

95. MARIBEL MATTEI RODRIGUES

TAQUARA

96. ADRIANA BEATRIZ DE OLIVEIRA JAEGER

TENENTE PORTELA

97. GICELDA BERGHETTI DENES

TRÊS PASSOS

98. SONIA BEATRIZ TRAUTENMÜLLER

VENÂNCIO AIRES

99. OMARLISE MARQUETTI ANTONI

VENÂNCIO AIRES

100. ALICE TERESINHA THEIS



CRE – COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO (SEDUC/RS)

PROFESSORES GESTORES

02ª - SÃO LEOPOLDO

101. MARLENE KREIN

03ª – ESTRELA

102. MARIA IZABEL TARTER SANGALLI

04ª - CAXIAS DO SUL

103. DANIELA LORENZONI

05ª – PELOTAS

104. DÓRIS COSTA NORONHA

06ª - SANTA CRUZ DO SUL

105. IVANIA POST WASEN

07ª - PASSO FUNDO

106. VERA REGINA MORO DE QUADROS

07ª - PASSO FUNDO

107. ONEIDE LOURDES GIACOMINI FERREIRA LEITE

08ª - SANTA MARIA

108. MARY ANNE LUZ LIMA

09ª - CRUZ ALTA

101. MARIA DE FÁTIMA SILVA DE ALMEIDA

10ª – URUGUAIANA

110. TÂNIA ELIZABETE LANDARINI

11ª – OSÓRIO

111. CLENER PIRES MARAES

11ª – OSÓRIO

112. LUCIANE MARIZA SALAZAR ROCHA

12ª – GUAÍBA

113. ANGELA MARIA DORNELES MARTINS

13ª – BAGÉ

114. MARIA HELENA M. BARCELLOS

14ª - SANTO ÂNGELO

115. EVANIL UGGERI

15ª – ERECHIM

116. MARISTELA GRESSANA

16ª - BENTO GONÇALVES

117. MARGARETH DEMARI WEBER ZIERO

17ª - SANTA ROSA

118. MARIA INEZ BATISTA RIBAS

19ª –SANT’ANA DO LIVRAMENTO

119. TANIA SOLANGE TEIXEIRA FARIAS

20ª - PALMEIRAS DAS MISSÕES

120. EVA MOUREIRA

21ª - TRÊS PASSOS

121. MARIA LURDES PEDROLO BOURSCHEID

23ª –VACARIA

122. REJANE PINTO CIOTA

24ª - CACHOEIRA DO SUL

123. LUCIANE DE OLIVEIRA MORAES

25ª – SOLEDADE

124. FÁTIMA JANETE BORGES V. CAVALLINI

27ª – CANOAS

125. ANETE BERTONI OTTO

28ª – GRAVATAÍ

126. CATIA MARIA PADIM SILVEIRA

32ª - SÃO LUIZ GONZAGA

127. MARIA INÊS MEISTER MEIRA

35ª - SÃO BORJA

128. BERENICE MELLO BELMONT

36ª – IJUÍ

129. REGINA DE FATIMA TAVARES RIBEIRO

39ª – CARAZINHO

130. ANELISE DELLA SENTA

PROINFO ESCOLA @TIVA

Ofício-Circular nº 28/2010-DEDI/SECAD/MEC
Brasília, 10 de março de 2010.

Ao (À) Senhor (a) Supervisor (a) de Curso

Assunto: PROINFO ESCOLA @TIVA

Senhor (a) Supervisor (a),

O MEC tem envidado esforços no sentido de assegurar êxito no processo de implantação e execução do Programa Escola Ativa e, para tanto, tem agregado ao programa um conjunto de ações que aliadas à metodologia oferecerá maiores oportunidades de sucesso na aprendizagem dos alunos das classes multisseriadas.
Dentre as ações que estão sendo desenvolvidas destacamos o PROINFO ESCOLA @TIVA, cuja finalidade consiste no uso das novas tecnologias na sala de aula. Para isso, o MEC distribuirá entre as escolas que aderiram ao Programa, um Kit Tecnológico (5 computadores e 1 impressora) que proporcionará aos alunos o acesso e o uso pedagógico dessas tecnologias.
Neste contexto, solicitamos aos Senhores o empenho no preenchimento do quadro anexo, com informações precisas e fidedignas, afim de que possamos destinar os equipamentos em tempo hábil e de forma correta.
Os critérios adotados para definição das escolas a serem contempladas, são básicos e necessários para a utilização, segurança e manutenção dos equipamentos, sendo eles:

1. Escolas multisseriadas que aderiram ao Programa Escola Ativa, via SIMEC, em 2009;
2. Escolas com energia elétrica;
3. Prédio com segurança para instalação do kit tecnológico;
4. Escolas com matrícula superior a 20 alunos.

O quadro deverá ser encaminhado até o dia 17/03 para o endereço eletrônico escolaativa@mec.gov.br e posterior envio para a Coordenação Geral de Educação do Campo, preferencialmente por SEDEX, para o seguinte endereço:

Ministério da Educação – MEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 2o. andar, sala 200
70.047-900 Brasília – DF
A/C: Coordenação-Geral de Educação do Campo – CGEC/DEDI/SECAD (Programa Escola Ativa)

Mais uma vez agradecemos a valorosa contribuição dos senhores no atendimento às crianças e jovens do campo.

Atenciosamente,


Armênio Bello Schmidt
Diretor

Informações sobre a Hospedagem

  • A formação é gratuita, incluindo as despesas com alimentação e hospedagem, para um técnico de cada município.
  • O município que enviar mais de um técnico será responsável pelas despesas de alimentação e hospedagem do mesmo.
  • A hospedagem será no HOTEL EMBAIXADOR, localizado na Rua Jerônimo Coelho, 354 – Centro – Porto Alegre (Telefone 51 3215 6600).
  • O café da manhã, almoço e jantar será no próprio Hotel para aqueles ali hospedados.
  • Lembramos que os municípios que informaram, na Ficha de Inscrição, sua Data de Chegada para 22/03/2010, segunda-feira, somente poderão ocupar os quartos a partir das 12h desse mesmo dia.

Modelo de Ofício - Indicação do Tutor pelo Prefeito

Prefeitura Municipal de ..................................................

......................................., 11 de março de 2010.

Ofício nº.... /2010 – Referente a apresentação e indicação do nome do Professor (Tutor) Responsável pelo Programa Escola Ativa no Município de .......................................

Prezada Coordenadora do Programa Escola Ativa - UFRGS:
Profª Drª Malvina do Amaral Dorneles;


Na condição de Prefeito Municipal apresento e indico o docente ..............................................., sob o RG: ................................. e CPF: ................................, como sendo o gestor e o responsável (Tutor) pelo Programa Escola Ativa em nosso município.
Outrossim, declaro, para fins de comprovação, que o referido docente é Servidor Público Municipal efetivo, apresenta, no mínimo, dois anos de experiência em Educação do Campo ou na Gestão da Educação do Campo, possui Curso Superior completo e não recebe benefícios pecuniários, através de Bolsa oferecida pela coordenação de outro Projeto do Governo Federal.


Atenciosamente;

___________________________
Prefeito Municipal

Obs.: Este ofício deverá ser entregue e assinado no dia 22 de março de 2010 para a Coordenação do Programa Escola Ativa – UFRGS, durante a atividade de credenciamento no Segundo Módulo de Formação.

Comunicado

PROGRAMA FORMAÇÃO DE FORMADORES DO PROGRAMA ESCOLA ATIVA
(SEGUNDO MÓDULO)

Período da Formação do 2° Módulo: 22 a 26 de março de 2010

Porto Alegre, 10 de Março de 2010.

Prezado(a) Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Educação:

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, através da Faculdade de Educação, tem trabalhado, em parceria com o Ministério da Educação, a Secretaria de Estado da Educação/RS e a UNDIME/RS, na realização do Projeto "Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica na Rede Estadual e em Redes Municipais do Rio Grande do Sul".
Uma das ações previstas, e que conta com a adesão de seu município, é o Programa Escola Ativa destinado à formação de professores das Escolas do Campo Multisseriadas, cuja implementação tem por objetivo aumentar a qualidade do ensino oferecido nessas escolas.
Com essa perspectiva, convidamos para a continuidade da Formação um profissional de sua Secretaria Municipal de Educação para participar do Segundo Módulo do Programa de Formação de Formadores do Programa Escola Ativa, a ser realizada na cidade de Porto Alegre, no período de 22 de março a 26 de março de 2010, no Hotel Embaixador, localizado na Rua Jerônimo Coelho, nº 354, Centro, Porto Alegre, RS. Os participantes deverão preencher a Ficha de Inscrição. Também enviamos detalhes sobre a Programação da capacitação, local e hospedagem.
Esses profissionais receberão uma formação na metodologia do Programa Escola Ativa e serão os multiplicadores junto aos professores das Escolas do Campo Multisseriadas do seu município. Por isso, seria conveniente e importante que dessa formação participassem profissionais da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação que já tenham participado da Formação do Primeiro Módulo realizada no mês de dezembro de 2008 ou da Formação do Primeiro Módulo – Complementar realizada no mês de dezembro de 2009. De qualquer forma ressaltamos a importância deste profissional ter a perspectiva de realizar um trabalho permanente junto aos professores das Escolas do Campo Multisseriadas do seu Município.
Outras informações relativas ao Programa Escola Ativa e sua respectiva implantação no estado do Rio Grande do Sul se encontram atualizadas no Blog: http://escolaativars.blogspot.com/ .
Destacamos também o compromisso assumido por cada profissional participante do Primeiro Módulo em enviar até o dia 22 de março um Relatório de Atividades realizadas no seu Município ou CRE. Clique aqui para acessr o modelo de Relatório que deverá ser encaminhado para os seguintes endereços eletrônicos: escolaativars@gmail.com e educ-rural@seduc.rs.gov.br .
Lembramos que o profissional designado para participar da Formação do Programa Escola Ativa deverá entregar no primeiro dia da Formação (22 de março de 2010) o Ofício assinado pelo Prefeito Municipal ou Coordenador Regional de Educação com a indicação do nome do responsável pelo Programa Escola Ativa no respectivo município ou CRE. Clique aqui para acessar um modelo de Ofício, com os dados e informações necessárias.
Essa formação é gratuita, incluindo despesas de alimentação e hospedagem, cabendo à coordenação do evento as reservas de hotel. As despesas de transporte será de responsabilidade do município. Não haverá ressarcimentos de despesas com combustível, pedágio, táxi e outras envolvendo transporte em carro particular e/ou oficial.
Contando com a sua colaboração e a imprescindível presença de seu município, agradeço.
Atenciosamente,

Malvina do Amaral Dorneles
Coordenadora do Programa de Formação de Formadores do Programa Escola Ativa
Professora Titular da Faculdade de Educação
UFRGS
(51) 9913 1917

Procedimentos e Tarefas para o representante do Programa Escola Ativa no Município ou CRE:

1) Enviar até o dia 16/3/2010 a Ficha de Inscrição para o e-mail: escolaativars@gmail.com
2) Enviar até o dia 22/3/2010 o Relatório de Atividades do Programa Escola Ativa no seu Município ou CRE para os endereços eletrônicos: escolaativars@gmail.com e educ-rural@seduc.rs.gov.br .
3) Entregar até o dia 22/3/2010 o Ofício assinado pelo Prefeito Municipal ou Coordenador Regional de Educação com a indicação do nome do responsável pelo Programa Escola Ativa no respectivo município ou CRE
4) Para saber mais acesse o Blog: http://escolaativars.blogspot.com/ .

Programação 2º Módulo

Segunda-Feira: 22.03.2010
Local: Hotel Embaixador

8:30 – 10:00 – CREDENCIAMENTO
· Entrega do Ofício de indicação do nome do responsável pelo Programa Escola Ativa encaminhado pelo Prefeito Municipal ou Coordenador Regional de Educação
10:00 – ABERTURA
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC
Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS
Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul – SEDUC-RS
União Nacional dos Dirigentes em Educação dos Municípios do Rio Grande do Sul – UNDIME-RS
11:00 - 12:00 - Apresentação da Programação e da Metodologia do 2º Módulo

14:00 – Ciranda de Relatos: Experiências e situações de aprendizagens vivenciadas durante a formação do 1º Módulo nos Municípios e CREs
Local: Hotel Embaixador
16:00 - 16:30 – Momento da Energização
16:30 – 18:30 – Apresentação das sínteses das Cirandas em grande grupo

Terça-Feira: 23.03.2010
Local: Hotel Embaixador
8:00· Introdução a Educação do Campo
14:00· Introdução a Educação do Campo

Quarta-Feira: 24.03.2010
Local: Hotel Embaixador
8:00· Introdução a Educação do Campo
14:00· Introdução a Educação do Campo

Quinta-Feira: 25.03.2010
Local: Hotel Embaixador
8:00· Introdução a Educação do Campo
14:00· Introdução a Educação do Campo

Sexta-Feira: 26.03.2010
Local: Hotel Embaixador
8:00· Introdução a Educação do Campo
14: 00 - PLENÁRIA FINAL DO ENCONTRO
Local: Hotel Embaixador
· Avaliação do 2º Módulo
· Encaminhamentos

Avaliação da Formação Módulo 1 – Complementar

FACED/UFRGS – 30/11/09 a 04/12/09
Avaliação dos professores participantes da formação:

  • No início estava ansiosa pela responsabilidade da tarefa, depois fui entendendo e me sentido capaz, vendo que é possível, que vêm ao encontro de minha realidade, das minhas escolas;
  • Nesta formação criamos um laço forte, trocamos sugestões e experiência;
  • Um conceito para a UFRGS: de muito bom a excelente;
  • Para mim é uma experiência inovadora, vamos carregar conosco uma expectativa grande;
  • Temos a decisão de fazer a diferença, temos a coragem, o prazer de compartilhar esta semana aqui na Universidade, no hotel;
  • A nossa professora conduziu maravilhosamente o grupo;
  • Quanto a organização: tivemos toda a estrutura;
  • Um apelo: por favor não nos abandonem;
  • A equipe da organização nos proporcionou que nos sentíssemos em casa;
  • A equipe da organização sempre atendeu a gente sorrindo, sempre atenciosos;
  • Quero agradecer a organização por esta oportunidade, foi um prazer, uma alegria e um desafio;
  • A UFRGS está se abrindo para as demandas da sociedade;
  • Elogiar a equipe de organização: a Profª Malvina, Rafael, Eduardo, Fabiane. Agradecer aos colegas por este grupo maravilhoso. Agradecer a Ana Paula por nunca deixar a gente sozinho neste ano todo;
  • Para mim correspondeu sim as expectativas da formação.

Últimas Notícias

Informações sobre a Adesão 201o

Atenção: A Coordenação Nacional do Programa Escola Ativa informa que por motivo de abertura da adesão 2010, não será realizado o Monitoramento que estava previsto para o mês de julho no Rio Grande do Sul.
Atenciosamente
Sisley Rocha (SECAD/MEC)

URGENTE (para Secretarias Municipais de Educação)
Envio de Relatório para o MEC após cada Módulo de Formação realizados com os professores das Escolas Multisseriadas do Campo dos Municípios.
O preenchimento do
Relatório Eletrônico abaixo mencionado é condição para o recebimento da Bolsa do Programa Escola Ativa. Leia com atenção e clique no link abaixo para preencher e enviar o Relatório Eletrônico.

A Coordenação Geral de Educação do Campo- CGEC está empenhada na construção e implementação de um Sistema de Monitoramento do Programa Escola Ativa via SIMEC, enquanto não finaliza este intrumento e objetivando facilitar os procedimentos de liberação do pagamento de bolsas, estamos retomando o Relatório Mensal do Programa Escola Ativa já utilizado no mês de dezembro/2009. Este Relatório deverá ser preenchido a partir do mês de maio. Solicitamos que encaminhem a esta coordenação até sexta feira dia 30 de abril, todos os relatórios que encaminharam de forma eletrônica do desenvolvimento das formações , bem como, da relação de bolsistas aptos para pagamento. Portanto, para homologação do pagamento dos bolsistas do Programa Escola Ativa, a partir do mês de maio é obrigatório o preenchimento do RELATÓRIO ELETRÔNICO publicado no endereço on-line abaixo: http://spreadsheets.google.com/viewform?formkey=dHVmemx4N2ZoRDlZVmpqNUlYczY0Q1E6MA

Confira a experiência do Escola Ativa no Município de Montenegro
Saiba mais nos Blogs: http://escolativamontenegro.blogspot.com/ e http://eramontenegro.blogspot.com/


Confirmada a formação do III Módulo
Está confirmada a Formação do III Módulo do Escola Ativa RS para os dias 26 a 29 de Abril de 2010. Em breve mais informações da Programação do evento.

Clique aqui e saiba mais sobre o PROINFO ESCOLA ATIVA

Confirmada a formação do II Módulo
Está confirmada a Formação do II Módulo do Escola Ativa RS para os dias 22 a 26 de março de 2010. Em breve mais informações da Programação e dos Procedimentos para a Inscrição no evento.


Abaixo a relação dos municípios que deverão retirar material no Almoxarifado Central da SEDUC - Av. Paraná, 730 - Bairro Navegantes - Porto Alegre:

Arvorezinha, Barão, Barão de Triunfo, Bento Gonçalves, Boa Vista do Incra, Cacequi, Caiçara, Cambará do Sul, Candelária, Canela, Carlos Gomes, Cerro Branco, Cerro Grande do Sul, Constantina, Dois Irmãos, Entre Ijuis, Erebango, Erval Seco, Estrela Velha, Faxinal Soturno, Feliz,Giruá, Guarani das Missões, Ibarama, Inhocora, Ivorá, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Lindolfo Color, Linha Nova, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Novo Cabrais, Palmeira das Missões, Paraiso do Sul, Passa Sete, Passo Sobrado, Pelotas, Pinhal, Porto Xavier, Restinga Seca, São José do Hortêncio, São Sebastião do Cai, Sapucaia do Sul, Segredo, Sério, Tapera, Taquara, Venâncio Aires.

Clique aqui e veja as fotos da Formação do Módulo 1 - Complementar

O Cronograma da Formação do Programa Escola Ativa na UFRGS:

  • MÓDULO I COMPLEMENTAR: 30.11.2009 a 04.12.2009
  • MÓDULO II: 22.03.2010 a 26.03.2010
  • MÓDULO III: 26.04.2010 a 29.04.2010
  • MÓDULO IV: 24.05.2010 a 28.05.2010
  • MÓDULO V: 28.06.2010 a 02.07.2010

Resolução/CD/FNDE Nº 56

FNDE - Resolução nº 56/2009 de 11 de novembro de 2009
DOU 11.11.2009
Estabelece orientações e diretrizes para a concessão e o pagamento de bolsas de estudo no âmbito do Programa Escola Ativa, voltado à formação continuada de professores em efetivo exercício do magistério com atuação nos anos ou séries iniciais do ensino fundamental em classes multisseriadas, durante o período de implantação nacional do Programa, nos exercícios de 2009 e 2010.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 - Art. 214;
Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Lei Nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008;
Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008;
Resolução 3/97. CNE
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CD/FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008 e os artigos 3°, 5° e 6° do anexo da Resolução/CD/FNDE N° 31, de 30 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO o compromisso do Ministério da Educação em realizar, em parceria com os estados e os municípios, programas de formação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância (LDB - Lei N° 9.394/96, Art. 87, § 3°, inciso III);
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N° 9394/96), define, no seu Artigo 63, que os institutos superiores de educação deverão manter "programas de formação continuada para os profissionais da educação dos diversos níveis";
CONSIDERANDO que "os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, aperfeiçoamento profissional continuado" (LDB - Lei N° 9.394/96, Artigo 67, inciso II);
CONSIDERANDO que os sistemas de ensino "envidarão esforços para implementar programas de desenvolvimento profissional dos docentes em exercício, incluída a formação em nível superior em instituições credenciadas, bem como em programas de aperfeiçoamento em serviço" (Resolução 3/97. Conselho Nacional de Educação);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece que o PNE deverá elevar o padrão mínimo de qualidade do ensino no país;
CONSIDERANDO os baixos índices apresentados por alunos de turmas multisseriadas do ensino fundamental séries/anos iniciais; e
CONSIDERANDO que o Programa Escola Ativa prevê a oferta de curso de formação continuada para professores-formadores, em âmbito nacional, e para professores-multiplicadores em âmbito do Distrito Federal, dos estados e municípios, durante o período de implantação Nacional do Programa. Resolve, "Ad Referendum":
Art. 1° Aprovar os critérios e as normas para concessão e pagamento de bolsas de estudo e pesquisa durante o período de implantação nacional do Programa Escola Ativa, nos exercícios de 2009 e 2010, nos termos desta Resolução e da Lei Nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
I - DO PROGRAMA E SEUS PARTICIPANTES:
Art. 2° O Programa Escola Ativa é destinado a classes multisseriadas de escolas situadas em áreas rurais e combina uma série de elementos e instrumentos de caráter pedagógico, social e de gestão escolar, visando:
I - melhorar a qualidade do desempenho escolar em classes multisseriadas das escolas do campo;
II -apoiar os sistemas estaduais e municipais de ensino na melhoria da educação nas escolas do campo com classes multisseriadas, oferecendo diversos recursos pedagógicos e de gestão;
III - fortalecer o desenvolvimento de propostas pedagógicas e metodologias adequadas a classes multisseriadas;
IV - proporcionar formação continuada para os educadores envolvidos no Programa com base em propostas pedagógicas e princípios políticos pedagógicos voltados às especificidades do campo;
V - publicar, adquirir e distribuir materiais pedagógicos que sejam apropriados para o desenvolvimento da proposta pedagógica;
VI - atender as escolas de todos os municípios que aderiram ao Programa Escola Ativa no Plano de Ação Articulada (PAR), Decreto nº 6.094, de 27 de abril de 2007 e alterações posteriores, ou que estejam incluídos nos Territórios da Cidadania, instituídos pelo Decreto nº 38, de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 3° O Programa conta com os seguintes componentes metodológicos:
I - Cadernos de Ensino-Aprendizagem: livros por disciplinas (Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Alfabetização) específicos para educandos com a finalidade de ampliar o conhecimento que o aluno já possui a cerca do conteúdo a ser estudado, aproximando a versão social da versão escolar e cadernos de orientações pedagógicas por disciplina para o educador com o objetivo de apoiá-lo quanto ao uso do material, apresentando sugestões de como encaminhar as atividades em sala de aula;
II - Cantinhos de Aprendizagem: espaços interdisciplinares nos quais são reunidos materiais de pesquisa, subsídios para as aulas a fim de propiciar a experimentação, comparação e socialização de conhecimentos. Devem ser montados pelos educandos, educadores e comunidade, com acervo de livros, plantas, informações sobre animais, objetos socioculturais relacionados à cultura local e às áreas de conhecimento;
III - Colegiado Estudantil: coletivo de representantes dos educandos, organizados para fortalecer a participação destes e da comunidade favorecendo a gestão democrática na escola. Sua função é estimular a auto-organização, a tomada de decisões coletivas, o comando, a execução e a gestão de tarefas, assim como a coordenação de reuniões. O Colegiado Estudantil terá sua representação no Conselho Escolar, que reúne educadores e comunidade, conforme previsto na LDB (Lei nº 9.394/96);
IV - Escola e Comunidade: como parte da comunidade, a escola deve procurar aprofundar sua inserção na mesma, por meio de atividades curriculares relacionadas à vida diária, ao ambiente natural e social, à vida política e às condições materiais dos educandos e da comunidade. São, portanto, necessárias estratégias curriculares que não se limitem aos conhecimentos relacionados às vivências do educando e da comunidade, mas que também tratem da formação humana como um todo.
Art. 4º Para trabalhar articuladamente com os componentes curriculares, o Programa oferece formação continuada aos professores-multiplicadores (tutores), responsáveis pela formação dos educadores das classes multisseriadas, em um curso de 240 (duzentas e quarenta) horas:
I - o curso é dividido em 6 (seis) módulos de 40 (quarenta) horas cada;
II - ao final de cada módulo, os professores-multiplicadores devem apresentar uma proposta de trabalho a ser desenvolvida junto aos educadores das classes multisseriadas de sua rede de ensino.
§ 1º A formação dos professores-multiplicadores antecede à formação dos professores das classes multisseriadas.
§ 2º A partir do segundo módulo, para prosseguir com sua formação, o professor multiplicador deverá apresentar um relatório sobre o trabalho que realizou junto aos educadores das classes multisseriadas a partir da proposta que elaborou no módulo anterior.
§ 3º Ao desenvolverem seu trabalho como professores-multiplicadores dos educadores, farão jus a bolsa de estudo e pesquisa, nos termos da Lei nº. 11.273/2006.
Art. 5° São agentes do Programa Escola Ativa:
I - a Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC), gestora do Programa;
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), órgão vinculado ao Ministério da Educação e responsável pelo pagamento das bolsas no âmbito do Programa;
III - Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, responsáveis pela execução do Programa; e
IV - Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), responsáveis por ofertar os cursos do Programa Escola Ativa.
Art. 6º Aos agentes do Programa Escola Ativa cabem as seguintes responsabilidades:
I - à Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/MEC) compete:
a) coordenar e monitorar a implantação do Programa em âmbito nacional;
b) elaborar as diretrizes e os critérios para a organização dos cursos de formação continuada;
c) garantir os recursos financeiros para a formação dos professores-multiplicadores e para o pagamento das bolsas durante o período de implantação do Programa;
d) fornecer os kits pedagógicos necessários para as atividades escolares do Programa;
e) organizar e manter um sistema de gestão do Programa, em parceria com os estados e os municípios.
f) definir, em conformidade com as diretrizes do Programa e da Lei no. 11.273/2006, os critérios a serem aplicados pelas secretarias estaduais e municipais de Educação na seleção dos bolsistas;
g) responsabilizar-se pela produção, impressão, reprodução e distribuição dos materiais escritos, videográficos e outros, necessários à implementação e à divulgação do Programa e à realização dos cursos de formação;
h) definir calendário dos cursos de formação em conjunto com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e Instituições Públicas de Ensino Superior;
i) coordenar e monitorar a concessão de bolsas no âmbito do Programa, por meio de sistemas informatizados específicos e de instrumentos que considerar apropriados, para o acompanhamento e a avaliação da consecução das metas físicas do Programa;
j) fornecer ao FNDE/MEC as metas anuais do Programa e sua respectiva previsão de desembolso, bem como, a estimativa da distribuição mensal de tais metas e dos recursos financeiros destinados ao pagamento das bolsas;
k) instituir, por Portaria do dirigente da SECAD/MEC, o gestor responsável por efetivar a certificação digital dos cadastros e das autorizações de pagamento de bolsas a serem encaminhados ao FNDE por meio do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), sistema informatizado específico para pagamento das bolsas;
l) encaminhar ao FNDE, por meio do SGB, os cadastros dos bolsistas, contendo os seguintes dados: número da Carteira de Identidade (RG), número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe, data de nascimento, endereço residencial ou profissional com indicação do bairro, cidade e estado, número do Código de Endereçamento Postal (CEP) bem como nome e número da agência do Banco do Brasil S/A onde os recursos deverão ser creditados;
m) monitorar e homologar as solicitações de pagamentos aos bolsistas registradas no SGB pelos gestores responsáveis pelo Programa nas IPES;
n) gerar e encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do SGB, os lotes mensais dos bolsistas aptos a receber o pagamento das bolsas, autorizados por certificação digital;
o) notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente;
p) encaminhar ao FNDE/MEC, por meio de ofício, as eventuais solicitações de alteração de dados cadastrais dos bolsistas;
q) solicitar oficialmente ao FNDE a interrupção ou o cancelamento do pagamento de bolsas, ou a substituição do beneficiário, quando for o caso; e
r) informar tempestivamente ao FNDE quaisquer anormalidades que possam acontecer no decorrer do cumprimento desta Resolução.
II - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) compete:
a) elaborar, em comum acordo com a SECAD/MEC, os atos normativos relativos ao pagamento de bolsas de estudo e pesquisa durante o período de implantação do Programa Escola Ativa;
b) providenciar a abertura, em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista, da conta-benefício específica para cada um dos beneficiários cujos cadastros pessoais lhe sejam encaminhados pela SECAD/MEC, por intermédio do SGB;
c) efetivar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa, depois de atendidas pela SECAD/MEC as obrigações estabelecidas nesta Resolução;
d) monitorar o pagamento de bolsas junto ao Banco do Brasil S/A;
e) suspender o pagamento da bolsa sempre que ocorrerem situações que justifiquem a medida, inclusive por solicitação da SECAD/MEC;
f) enviar relatórios periódicos à SECAD/MEC sobre os pagamentos das bolsas;
g) prestar informações à SECAD/MEC sempre que for solicitado; e
h) divulgar informações sobre o pagamento das bolsas no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
III- às Secretarias Estaduais de Educação compete:
a) assinalar o termo de adesão ao Programa Escola Ativa, concordando em assumir as responsabilidades que lhes cabem no desenvolvimento do Programa;
b) coordenar, acompanhar e executar as atividades em sua área de abrangência;
c) elaborar cronograma para a realização dos encontros de formação;
d) proceder à seleção de 2 (dois) profissionais para decisões de caráter administrativo e logístico (supervisor de curso), colocandoos à disposição do Programa para garantir condições adequadas de desenvolvimento das ações e atividades em sua área de abrangência;
e) selecionar um professor-multiplicador por até 25 (vinte e cinco) escolas de sua rede e garantir que este disponha de carga horária suficiente para que participe de sua própria formação e realize a formação e acompanhamento dos educadores de sua rede;
f) responsabilizar-se pelos custos de transporte do professormultiplicador de sua rede para a participação nos cursos de formação e nos seminários de acompanhamento e avaliação;
g) receber os materiais referentes aos cursos de formação e responsabilizar-se por sua entrega aos cursistas;
h) planejar e acompanhar a formação dos professores-multiplicadores junto com as IPES;
i) acompanhar, nos municípios de sua área de abrangência, a formação dos educadores; e
j) realizar o acompanhamento e monitoramento nos municípios que aderiram ao Programa Escola Ativa no Estado, bem como manter atualizado o sistema de monitoramento e avaliação;
IV - às Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) compete:
a) selecionar professores (municipais, estaduais, distritais e de movimentos sociais) formados na metodologia do Programa, aptos a serem admitidos como professores formadores;
b) oferecer e coordenar a formação e orientar os professoresformadores para atuarem nos momentos presenciais com os cursistas e para realizarem o acompanhamento das turmas a distância;
c) indicar 2 (dois) gestores responsáveis pelo Programa na IPES, obrigatoriamente professores efetivos da instituição, e encaminhar à SECAD/MEC os dados cadastrais desses gestores e sua concordância no desempenho da função;
d) construir e manter atualizado um banco de dados com informações sobre os professores-formadores e professores-multiplicadores;
e) garantir que todo professor-formador e professor-multiplicador selecionado assine duas vias do Termo de Compromisso do Bolsista com o Programa (Anexo I desta Resolução), enviando uma delas à SECAD/MEC e mantendo a outra via arquivada, como determina o Art. 26 desta Resolução;
f) certificar os professores-formadores e professores-multiplicadores;
g) acompanhar e monitorar a frequência dos professoresmultiplicadores nos cursos de formação e enviar à SECAD/MEC, por intermédio do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), o cadastro pessoal dos bolsistas, bem como a listagem mensal dos professores-formadores e professores-multiplicadores que estiverem aptos para efeito de pagamento da bolsa conforme cronograma a ser estabelecido, encaminhando-a também por meio de ofício;
h) promover a avaliação dos professores-formadores e professores-multiplicadores, em conjunto com as equipes das Secretarias de Educação;
i) realizar o acompanhamento técnico-pedagógico dos cursos de formação e manter atualizado o sistema de monitoramento e avaliação do Programa;
j) elaborar e encaminhar à SECAD/MEC os relatórios sobre os cursos de formação;
k) informar, tempestivamente, à SECAD/MEC, qualquer substituição ou desistência de qualquer professor-pesquisador, professor-formador, supervisor de curso ou professor-multiplicador;
l) enviar ofício à SECAD/MEC solicitando o pagamento das bolsas, acompanhado do relatório mensal de atividades e da relação de bolsistas autorizados gerada pelo SGB.
Parágrafo único. Os municípios que aderirem individualmente ao Programa Escola Ativa deverão comprometer-se a:
a) selecionar um professor-multiplicador por até 25 (vinte e cinco) escolas de sua rede para ser o professor-multiplicador do Programa, preferencialmente do quadro efetivo;
b) instituir uma coordenação municipal para tratar dos assuntos afetos à educação do campo e, em particular, das classes multisseriadas que serão atendidas pelo Programa;
c) assessorar técnica e pedagogicamente os educadores das escolas em que o Programa Escola Ativa for implantado, por meio de acompanhamento técnico às turmas, reuniões e atividades de formação em serviço para os educadores, entre outras atividades;
d) garantir a formação continuada e em serviço das equipes escolares na metodologia do Programa;
e) garantir a participação dos professores-multiplicadores na formação continuada em serviço do Programa;
f) organizar e implementar mensalmente os microcentros (o item foi sintetizado);
g) assegurar o padrão mínimo de funcionamento das unidades escolares com vistas à garantia de um ambiente adequado às atividades educacionais;
h) garantir à equipe técnica e formadora as condições necessárias de acesso às escolas e as atividades nos microcentros; e
i) acompanhar, monitorar e avaliar o Programa no âmbito local.
II - DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
Art. 7º As bolsas de que trata essa Resolução serão concedidas pela SECAD/MEC aos professores da rede pública de ensino que atuem como professores-pesquisadores I e II, supervisores de curso, professores-formadores I e II e professores-multiplicadores (tutores) durante o período de implantação do Programa Escola Ativa e serão pagas pelo FNDE/MEC diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta-benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada especificamente para esse fim e mediante a assinatura, pelo bolsista, de Termo de Compromisso (Anexo I) em que conste, dentre outros:
I) autorização para o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:
a) ocorrência de depósitos indevidos;
b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
c) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência do bolsista; e
d) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.
II) obrigação do bolsista de, inexistindo saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE/MEC, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada, na forma prevista no Art. 23 desta Resolução.
Art. 8° As atribuições dos bolsistas de que trata essa Resolução estão descritas no Anexo III desta Resolução.
Art. 9° A seleção dos beneficiários das bolsas de estudo e pesquisa previstas nesta Resolução, realizada pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e Instituições Públicas de Ensino Superior, será precedida de divulgação pública para cadastramento dos interessados que atenderem os seguintes requisitos:
I - estar preferencialmente em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino, ou estar vinculado ao Programa Escola Ativa;
II - ter disponibilidade para cumprir a carga horária mínima definida de acordo com as Diretrizes do Programa;
III - ter formação mínima em nível superior e experiência de, no mínimo, um ano no magistério e em educação do campo ou no Programa Escola Ativa; e
IV - permanecer em exercício mantendo o vínculo com a rede pública de ensino federal, estadual ou municipal durante a implantação do Programa.
Art. 10. Os critérios para a concessão, manutenção, suspensão e cancelamento de pagamento das bolsas para os beneficiários do Programa Escola Ativa são determinados pela SECAD/MEC, de acordo com as diretrizes do Programa.
Art. 11. A avaliação e a expedição de certificados para os professores-formadores professores-multiplicadores são de responsabilidade das IPES, de acordo com as Diretrizes do Programa.
III - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
Art. 12. A título de bolsa de estudo e pesquisa, durante o período de implantação do Programa o FNDE pagará a cada beneficiário, cumpridas as atribuições constantes no Anexo II desta Resolução, os seguintes valores:
I - os professores-pesquisadores I das IPES, com experiência de 3 (três) anos no magistério superior, receberão mensalmente R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo o pagamento condicionado à entrega dos relatórios referentes à coordenação dos módulos de formação em âmbito estadual e à aprovação desses relatórios pela SECAD/MEC;
II - os professores-pesquisadores II das IPES, com experiência de 3 (três) anos no magistério superior, receberão mensalmente R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo o pagamento condicionado à entrega dos relatórios referentes à coordenação dos módulos de formação em âmbito estadual e à aprovação desses relatórios pela SECAD/MEC;
III - os professores-formadores I selecionados pelas IPES, com experiência de 3 (três) anos no magistério superior, receberão R$ 1.200,00 (um mil e duzentos), por um módulo de formação com carga horária total de 100 (cem) horas, correspondendo a 40 (quarenta) horas para planejamento, 40 (quarenta) horas para execução do curso e 20 (vinte) horas para elaboração de relatório, sendo o pagamento condicionado à entrega do relatório relativo ao desenvolvimento do respectivo módulo de formação junto a cada turma de até 50 (cinqüenta) professores-multiplicadores;
IV - os professores-formadores II selecionados pelas IPES, com formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano em magistério ou vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberão até R$ 900,00 (novecentos), por um módulo de formação com carga horária total de 100 (cem) horas, correspondendo a 40 (quarenta) horas para planejamento, 40 (quarenta) horas para execução do curso e 20 (vinte) para elaboração de relatório, sendo o pagamento condicionado à entrega de relatório relativos ao desenvolvimento de respectivo módulo de formação junto a cada turma de até 50 (cinqüenta ) professores-multiplicadores;
V - os supervisores de curso das secretarias estaduais parceiras, com formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano em magistério ou vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberão mensalmente R$ 900,00 (novecentos reais), condicionados à entrega de relatório sobre a realização dos cursos de formação dos professores-multiplicadores e sobre o acompanhamento pedagógico aos municípios;
VI - os professores-multiplicadores (tutores), com formação em nível superior e experiência de 1 (um) ano em magistério, receberão mensalmente R$ 400,00 (quatrocentos reais), condicionados à entrega de relatório sobre as atividades de formação de professores e de acompanhamento pedagógico realizado.
§ 1º. As bolsas serão pagas aos beneficiários do Programa Escola Ativa durante a implantação do Programa e por um período máximo de 12 (doze) meses (exceto no caso dos professores-formadores, cujo pagamento será feito por módulo de formação), podendo ser pagas por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.
§ 2°. O bolsista que não atender os critérios estabelecidos para o curso e para o Programa, bem como descumprir as obrigações explicitadas no Termo de Compromisso (Anexo I), terá suspenso o pagamento das bolsas a ele destinadas, temporária ou definitivamente, dependendo do caso.
§ 3º. Não haverá renovação automática das bolsas, pois qualquer renovação depende de o professor ser selecionado para participar de um novo curso.
Art. 13. Os professores-formadores somente farão jus ao recebimento de uma bolsa ao mês, mesmo que venham a exercer formação em mais de uma turma ou Estado, no mesmo período.
§ 1º. O recebimento da bolsa de que trata este artigo vinculará o professor-formador ao Programa.
§ 2º. O professor-formador poderá vincular-se a mais de um programa que conceda bolsa de estudo e pesquisa, porém receberá apenas uma das bolsas, aquela de maior valor monetário, conforme determina a Lei nº 11.273/2006.
Art. 14. As bolsas de estudo e pesquisa serão pagas pelo FNDE/MEC diretamente ao bolsista, por meio de crédito em contabenefício especificamente aberta para esse fim, em agência do Banco do Brasil S/A indicada entre aquelas cadastradas no SGB.
III - encaminhar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas a IPES que estiver vinculado;
IV - acompanhar o desenvolvimento do Programa Escola Ativa na rede estadual e apoiar o acompanhamento e desenvolvimento do programa na rede municipal do seu estado;
V - realizar o acompanhamento técnico-pedagógico dos cursos de formação nos municípios e manter atualizado o sistema de monitoramento e avaliação do Programa;
VI - construir e manter atualizado um banco de dados dos municípios que desenvolvem o Programa Escola Ativa (rede municipal e rede estadual).
5-Para estar apto a receber a bolsa do Programa Escola Ativa o professor-multiplicador (tutor) da rede municipal ou estadual deverá:
I - assinar o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo I) em que constam seus direitos e obrigações;
II - participar do curso de formação continuada, realizando todas as atividades previstas, quais sejam:
a) participar das etapas referentes a cada módulo formativo;
b) desenvolver a aplicação dos conhecimentos de cada módulo, planejando, conduzindo e avaliando atividades de formação dos professores das escolas de classes multisseriadas;
III - encaminhar mensalmente relatório das atividades desenvolvidas à SEDUC e IPES a que estiver vinculado;
IV - realizar o acompanhamento técnico-pedagógico nas escolas a ele designadas e manter atualizado o sistema de monitoramento e avaliação do Programa.